A NR 21 - é válida para atividades a céu aberto. O que abra...
I. Nos trabalhos realizados a céu aberto, não é obrigatório a existência de abrigos, para proteção dos trabalhadores contra intempéries.
II. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
III. Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.
IV. Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.