Em determinado estado brasileiro, os seguintes agentes
públicos praticaram, no exercício de suas funções, atos de
improbidade administrativa: Lúcio, governador do estado; Ana,
desembargadora do tribunal de justiça do estado; e Sandra,
conselheira de tribunal de contas do estado.
Nessa situação hipotética, segundo entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar as
ações de improbidade administrativa será do
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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