Assinale a alternativa que contém formas de colocação da cri...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A) guarda e adoção
Interpretação do tema: A questão trata das formas de colocação de criança ou adolescente em família substituta, disciplina central do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O conhecimento exigido envolve identificar os institutos jurídicos corretamente previstos no ECA.
Fundamentação legal: O ECA, Art. 28, dispõe expressamente: “A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente.”
Explicação do tema: A família substituta é aquela diversa da família natural, e tem o objetivo de cuidar, proteger e promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente que esteja impossibilitado de permanecer com sua família de origem. Para isso, a legislação prevê guarda, tutela ou adoção como meios legítimos de colocação.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que uma adolescente é afastada judicialmente do convívio dos pais por abandono. Ela pode ser colocada sob guarda provisória de parentes próximos; se os pais falecem, pode-se conceder tutela; e, se uma família deseja torná-la filha definitivamente, é possível a adoção.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa A) guarda e adoção traz dois dos institutos expressamente previstos no art. 28 do ECA como formas de colocação em família substituta. Embora falte a tutela nas opções, a alternativa selecionada é a única entre as demais que traz somente institutos corretos, não confundindo com figuras que não têm relação com a matéria. A jurisprudência do STJ (REsp 1.348.536/SP) reafirma a distinção de guarda e tutela, ambas corretas para fins do ECA.
Análise das alternativas incorretas:
B) doação e tutela: Doação não é instituto de família substituta.
C) curatela e tutela: Curatela aplica-se a pessoas maiores incapazes e não à criança ou adolescente.
D) adoção e curatela: Curatela não é prevista pelo ECA para esse fim.
E) doação e curatela: Nenhuma das figuras está correta para o contexto de família substituta infantojuvenil.
Pegadinha: Atenção à inclusão de termos como doação e curatela, que parecem institutos jurídicos, mas não se aplicam à infância e juventude.
Doutrina: Maria Helena Diniz destaca que a guarda visa assistência material, moral e educacional, e a tutela supre ausência dos pais com representação legal.
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Comentários
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GABARITO OFICIAL: A
Art. 28, ECA - A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
É bom lembrar que a pratica de doação de crianças , também conhecida como "Adoção à brasileira" é proibida no Brasil desde o advento da nova lei de adoção de 2009, pois de acordo com o entendimento da doutrina fere o príncipio do Cadastro Nacional de Adoção, burlando dessa forma a fila de adoção.
Guarda, tutela ou adoção.
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