A respeito da administração pública, das autarquias, das emp...
A respeito da administração pública, das autarquias, das empresas públicas e dos atos de concessão e de permissão de serviços públicos, julgue o item que se segue.
A delegação da prestação de serviço público municipal de transporte coletivo a empresa privada, por meio de contrato administrativo com prazo determinado e regras definidas, de modo que a contratada execute o serviço em nome próprio e por sua conta e risco, mas sob fiscalização e controle do município, configura concessão de serviço público.
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PERFEITO!
A assertiva descreve com exatidão as características legais da concessão de serviço público, nos termos da Lei nº 8.987/1995 (art. 2º, II):
Delegação formal: Feita mediante contrato administrativo com prazo determinado.
Sujeito contratado: Pessoa jurídica privada (empresa privada ou consórcio).
Execução: A empresa atua em nome próprio e por sua conta e risco (responsabilidade da concessionária).
Papel do Poder Concedente: O Município mantém a titularidade, transferindo apenas a execução, exercendo fiscalização e controle contínuos sobre a prestação do serviço.
#MARCHA!
CONCESSÃO:
- delegação de serviço público a pessoa jurídica ou consórcio de empresas
- mediante licitação (Concorrência ou diálogo competitivo)
- contrato administrativo
- prazo determinado
- prestação por conta e risco da concessionária, que atua em nome próprio, sob fiscalização do Poder Público.
PERMISSÃO:
- delegação de serviço público a pessoa física ou jurídica,
- mediante licitação,
- por contrato de adesão
- de forma precária,
- podendo ser revogada unilateralmente pelo Poder Público;
- prestação por conta e risco do permissionário, sob fiscalização estatal.
AUTORIZAÇÃO:
- ATO administrativo unilateral e discricionário
- geralmente precário
- pelo qual o Poder Público permite ao particular exercer determinada atividade ou utilizar bem público
- não exige contrato e pode ser revogada a qualquer tempo
- em regra sem direito à indenização.
CERTO
ART.1º
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; .
PODE MARACR SEM MEDO!
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