A respeito da administração pública, das autarquias, das emp...

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Q4240357 Direito Administrativo

A respeito da administração pública, das autarquias, das empresas públicas e dos atos de concessão e de permissão de serviços públicos, julgue o item que se segue.


A delegação da prestação de serviço público municipal de transporte coletivo a empresa privada, por meio de contrato administrativo com prazo determinado e regras definidas, de modo que a contratada execute o serviço em nome próprio e por sua conta e risco, mas sob fiscalização e controle do município, configura concessão de serviço público.

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PERFEITO!

A assertiva descreve com exatidão as características legais da concessão de serviço público, nos termos da Lei nº 8.987/1995 (art. 2º, II):

Delegação formal: Feita mediante contrato administrativo com prazo determinado.

Sujeito contratado: Pessoa jurídica privada (empresa privada ou consórcio).

Execução: A empresa atua em nome próprio e por sua conta e risco (responsabilidade da concessionária).

Papel do Poder Concedente: O Município mantém a titularidade, transferindo apenas a execução, exercendo fiscalização e controle contínuos sobre a prestação do serviço.

#MARCHA!

CONCESSÃO:

  • delegação de serviço público a pessoa jurídica ou consórcio de empresas
  • mediante licitação (Concorrência ou diálogo competitivo)
  • contrato administrativo
  • prazo determinado
  • prestação por conta e risco da concessionária, que atua em nome próprio, sob fiscalização do Poder Público.

PERMISSÃO:

  • delegação de serviço público a pessoa física ou jurídica,
  • mediante licitação,
  • por contrato de adesão
  • de forma precária,
  • podendo ser revogada unilateralmente pelo Poder Público;
  • prestação por conta e risco do permissionário, sob fiscalização estatal.

AUTORIZAÇÃO:

  • ATO administrativo unilateral e discricionário
  • geralmente precário
  • pelo qual o Poder Público permite ao particular exercer determinada atividade ou utilizar bem público
  • não exige contrato e pode ser revogada a qualquer tempo
  • em regra sem direito à indenização.

CERTO

  ART.1º

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    .

PODE MARACR SEM MEDO!

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