Durante fiscalização em uma casa de acolhimento de crianças...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3455904 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Durante fiscalização em uma casa de acolhimento de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar constatou que adolescentes estavam sendo privados de seus objetos pessoais sem justificativa adequada, inclusive itens de higiene e correspondências recebidas de familiares. Considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Perceba que estamos tratando de casa de acolhimento, e não de entidade de internação, sendo certo que existe o direito de manter consigo seus objetos pessoais, direito que não pode ser restringido, salvo por decisão judicial. Cabe destacar que o Conselho Tutelar, órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, instituído para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, possui atribuição legal para fiscalizar essas entidades, seja em razão de suas funções típicas, seja por expressa previsão normativa.

Para fundamentar essa questão, vide a seguir os arts extraídos do ECA:

Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;
VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

Encontrando os erros em cada item:

A) a casa de acolhimento pode reter objetos pessoais dos adolescentes para garantir a ordem interna, independentemente de fundamentação.

B) a retenção de objetos pessoais e correspondências é permitida, desde que haja suspeita de infração administrativa ou penal.

C) a privação de correspondências de adolescentes em acolhimento institucional é legítima como medida disciplinar prevista em regulamento interno.

D) o Conselho Tutelar não tem competência para fiscalizar entidades de acolhimento, cabendo tal função exclusivamente ao Ministério Público.

E) o direito à preservação dos pertences pessoais dos adolescentes deve ser garantido, podendo ser limitada apenas por decisão judicial fundamentada.

Gabarito da professora: alternativa E.





Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito letra E.

Nos termos da lei 8.069:

Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

(...)

VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

o direito à preservação dos pertences pessoais dos adolescentes deve ser garantido, podendo ser limitada apenas por decisão judicial fundamentada.

Dispositivos do ECA:

Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: (...)

II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

e

Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...)

IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal; (...)

XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

Atenção: estamos falando em casa de acolhimento, não em entidade de internação, sendo certo que é direito do infante ter seus objetos pessoais, além de, mesmo internado, não ser possível essa privação, salvo por decisão judicial.

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: (...)II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...)IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal; (...)XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;

----------------

O Conselho Tutelar possui atribuição para fiscalizar essas entidades, seja por suas atribuições afetas ou por expressa previsão legal.

Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

(...)

Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.

(...)

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

(...)

VII - expedir notificações;

GAB E

F

Durante fiscalização em uma casa de acolhimento de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar constatou que adolescentes estavam sendo privados de seus objetos pessoais sem justificativa adequada, inclusive itens de higiene e correspondências recebidas de familiares. Considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que 

Alternativas

E

o direito à preservação dos pertences pessoais dos adolescentes deve ser garantido, podendo ser limitada apenas por decisão judicial fundamentada. CORRETA

Gabarito letra E.

Nos termos da lei 8.069:

Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

(...)

VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo