Durante fiscalização em uma casa de acolhimento de crianças...
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Gabarito comentado
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Para fundamentar essa questão, vide a seguir os arts extraídos do ECA:
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;
VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
Encontrando os erros em cada item:
A) a casa de acolhimento pode reter objetos pessoais dos adolescentes para garantir a ordem interna,
B)
C)
D) o Conselho Tutelar
E) o direito à preservação dos pertences pessoais dos adolescentes deve ser garantido, podendo ser limitada apenas por decisão judicial fundamentada.
Gabarito da professora: alternativa E.
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Comentários
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Gabarito letra E.
Nos termos da lei 8.069:
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
(...)
VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
o direito à preservação dos pertences pessoais dos adolescentes deve ser garantido, podendo ser limitada apenas por decisão judicial fundamentada.
Dispositivos do ECA:
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: (...)
II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;
e
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...)
IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal; (...)
XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
Atenção: estamos falando em casa de acolhimento, não em entidade de internação, sendo certo que é direito do infante ter seus objetos pessoais, além de, mesmo internado, não ser possível essa privação, salvo por decisão judicial.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: (...)II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...)IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal; (...)XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
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O Conselho Tutelar possui atribuição para fiscalizar essas entidades, seja por suas atribuições afetas ou por expressa previsão legal.
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
(...)
Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
(...)
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...) IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
(...)
VII - expedir notificações;
GAB E
F
Durante fiscalização em uma casa de acolhimento de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar constatou que adolescentes estavam sendo privados de seus objetos pessoais sem justificativa adequada, inclusive itens de higiene e correspondências recebidas de familiares. Considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que
Alternativas
E
o direito à preservação dos pertences pessoais dos adolescentes deve ser garantido, podendo ser limitada apenas por decisão judicial fundamentada. CORRETA
Gabarito letra E.
Nos termos da lei 8.069:
Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
(...)
VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;
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