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Q2982784 Legislação Estadual
De acordo com a Lei nº 6.745/85, constitui infração disciplinar punível com demissão simples:
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Comentário de Gabarito: Legislação Estadual – Lei nº 6.745/85 (SC)

1. Tema jurídico abordado: A questão do concurso cobra conhecimento sobre infrações disciplinares e respectivas penalidades no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei nº 6.745/85).

2. Legislação Aplicável: O fundamento está no Art. 137, II, 2 da Lei nº 6.745/85:
“II – puníveis com demissão simples: 2 – inassiduidade permanente.”

O parágrafo único do mesmo artigo define: “Considera-se inassiduidade permanente a ausência ao serviço, sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos…”

3. Tema central explicado: O tema é a caracterização de faltas graves do servidor e suas consequências. Para responder corretamente, o candidato deve conhecer as hipóteses legais de penalidade máxima – a demissão – e saber diferenciá-las de infrações de menor gravidade.

4. Exemplo prático: Imagine um servidor que deixa de comparecer ao trabalho por 31 dias seguidos, sem justificativa. Segundo o estatuto, configura inassiduidade permanente, resultando em demissão simples.

5. Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B é a correta, pois corresponde exatamente ao texto legal citado (infração punível com demissão simples).

6. Análise das incorretas:
A) Impontualidade é infração menor, normalmente punida com advertência ou suspensão.
C) Deixar de atender às requisições para defesa da Fazenda Pública não é motivo de demissão simples conforme o rol do art. 137.
D) Faltar à verdade, com má-fé, é falta grave – mas pode ensejar demissão “a bem do serviço público” (penalidade ainda mais severa).
E) Ofensa moral no ambiente de trabalho pode resultar em sanções, mas não corresponde à demissão simples direta, salvo em circunstâncias agravadas.

Dica de prova: Atenção para expressões como “punível com demissão simples”; a banca pode tentar confundir trocando por outros tipos de demissão ou punição.

7. Doutrina & Jurisprudência: Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) confirma a gravidade da inassiduidade.
No âmbito nacional, o STJ reconhece a demissão por inassiduidade em casos análogos (RE 0005491-46.2016.4.01.3400).

Conclusão: Alternativa correta: B) Inassiduidade permanente.

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Comentários

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a) REPREEÇÃO

B)DEMISSAO SIMPLES

C) SSP10 DIAS

D)SSP30 DIAS

E)SSP 30 DIAS

A Impontualidade. (Suspensão até 30 dias)

B Inassiduidade permanente. (Demissão Simples)

C Deixar de atender às requisições para defesa da Fazenda Pública. (Suspensão até 10 dias)

D Faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções. (Suspensão até 30 dias)

E Ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição. (Suspensão até 30 dias)

Gabarito: B

Art. 137 do Estatuto

A

Impontualidade. Suspensão até 30 dias

B

Inassiduidade permanente. CORRETA

C

Deixar de atender às requisições para defesa da Fazenda Pública. Suspensão de até 10 dias

D

Faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções. Suspensão até 30 dias

E

Ofensa moral contra qualquer pessoa no recinto da repartição. Suspensão até 30 (trinta) dias

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