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Q4232432 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Caracteriza-se como uma modalidade de proteção destinada a crianças e adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar por determinação judicial, na qual o atendimento ocorre em ambiente familiar previamente habilitado, com acompanhamento da rede de proteção e objetivo de preservar os vínculos familiares e comunitários até que seja possível o retorno à família de origem ou outra medida adequada. Considerando as diretrizes do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, o serviço descrito corresponde ao: 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 34, §§ 1º e 2º: "§ 1o A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei." O enunciado descreve exatamente essa modalidade de acolhimento em ambiente familiar previamente habilitado, afastada a hipótese de acolhimento institucional.

Tema central: Acolhimento familiar
Análise das alternativas
A
Errada
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil não é modalidade de acolhimento nem medida protetiva de afastamento temporário em ambiente familiar. O erro está na incompatibilidade de conceito jurídico: trata-se de programa de enfrentamento ao trabalho infantil, não de acolhimento familiar previsto no art. 101, VIII, do ECA.
B
Errada
O enunciado exige acolhimento em ambiente familiar previamente habilitado. Abrigo de longa permanência é acolhimento institucional, não acolhimento familiar. O confronto decisivo é com o art. 34, § 1º, do ECA, que distingue as duas modalidades e dá preferência ao acolhimento familiar.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à medida protetiva prevista no art. 101, VIII, do ECA: inclusão em programa de acolhimento familiar. O enunciado traz os elementos dessa modalidade: afastamento temporário do convívio familiar, atendimento em ambiente familiar, família previamente habilitada/cadastrada, acompanhamento da rede de proteção e finalidade de preservação dos vínculos até a reintegração familiar ou outra solução adequada. Além disso, o art. 34, §§ 1º e 2º, do ECA estabelece seu caráter temporário e excepcional e a possibilidade de recebimento da criança ou adolescente por pessoa ou casal cadastrado, mediante guarda.
D
Errada
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento não é a modalidade material de proteção descrita. Seu problema jurídico está na natureza: é sistema de gestão/cadastro, e não serviço de acolhimento executado por pessoa ou casal cadastrado para receber a criança ou adolescente mediante guarda.
E
Errada
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos não envolve afastamento judicial do convívio familiar nem colocação sob guarda em família cadastrada. O erro está na incompatibilidade de requisito e efeito jurídico: é serviço preventivo e complementar, não medida protetiva de acolhimento familiar do art. 101, VIII, do ECA.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre acolhimento familiar, acolhimento institucional e programas gerais de proteção à infância. O dado que resolve a questão é o atendimento em ambiente familiar previamente habilitado, com caráter temporário e finalidade de reintegração.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em família previamente cadastrada ou habilitada, mediante guarda, pense em acolhimento familiar.
  • Se houver afastamento temporário do convívio familiar com preservação de vínculos e retorno à família de origem como objetivo, a referência correta é o art. 101, VIII, do ECA.
  • Diferencie sempre serviço de acolhimento executado na prática de sistema de cadastro ou gestão.
  • Quando a alternativa mencionar abrigo ou instituição, confronte com a distinção legal entre acolhimento institucional e acolhimento familiar.

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Comentários

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Passiva de anulacao o desequilibrio c9gnitivo nao gera afwstam3nto.

É tão obvio que não fui nela! kkkkkk

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