No atendimento nos serviços de saúde, o cuidado com a pessoa...

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Q3950971 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
No atendimento nos serviços de saúde, o cuidado com a pessoa idosa deve considerar os direitos dessa população assegurados pela legislação brasileira. Uma conduta compatível com a garantia desses direitos é: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 3º, parágrafo único, I, e art. 15, caput: “Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;” e “Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.” A alternativa B é a que se harmoniza com esses comandos legais, ao prever prioridade, acesso adequado e acolhimento compatível com as necessidades do envelhecimento.

Tema central: Prioridade no atendimento
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque subordina o atendimento da pessoa idosa à disponibilidade do serviço. Isso contraria a regra do art. 3º, parágrafo único, I, da Lei nº 10.741/2003, que assegura atendimento preferencial imediato e individualizado, e não um atendimento condicionado à conveniência organizacional do serviço.
B
Certa
A alternativa B está correta porque assegura prioridade no atendimento e condições adequadas de acesso e acolhimento, em consonância com a proteção legal conferida à pessoa idosa.
C
Errada
Está incorreta porque cria exigência genérica de presença de familiar ou cuidador como condição para o atendimento. Segundo a base, o Estatuto não autoriza esse condicionamento geral; ao contrário, a criação desse requisito restringe indevidamente o acesso universal e o atendimento prioritário da pessoa idosa.
D
Errada
Está incorreta porque reduz a atenção à saúde da pessoa idosa ao direcionamento prioritário para serviços hospitalares e especializados. O art. 15, caput, prevê atenção integral em conjunto articulado e contínuo de ações e serviços, para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, sem priorização legal exclusiva do hospital ou da especialização.
E
Errada
Está incorreta porque trata igualdade de acesso como padronização indiferente à idade. A base é expressa ao afirmar que o acesso universal e igualitário do art. 15 não significa tratamento uniforme cego à faixa etária; a lei exige prioridade e consideração das especificidades do envelhecimento, o que essa alternativa ignora.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre acesso universal e igualitário, de um lado, e atendimento padronizado para todos, de outro. No Estatuto, igualdade não elimina a prioridade nem a necessidade de atendimento adequado às especificidades do envelhecimento.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa respeita atendimento preferencial imediato e individualizado da pessoa idosa, ela se aproxima do Estatuto.
  • Em saúde, procure a ideia de atenção integral: prevenção, promoção, proteção e recuperação em conjunto articulado e contínuo.
  • Desconfie de opções que condicionem o atendimento a acompanhante, à conveniência do serviço ou a modelos únicos não previstos em lei.
  • Acesso universal e igualitário não autoriza ignorar as necessidades próprias do envelhecimento.

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