No atendimento nos serviços de saúde, o cuidado com a pessoa...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 3º, parágrafo único, I, e art. 15, caput: “Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;” e “Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.” A alternativa B é a que se harmoniza com esses comandos legais, ao prever prioridade, acesso adequado e acolhimento compatível com as necessidades do envelhecimento.
- Se a alternativa respeita atendimento preferencial imediato e individualizado da pessoa idosa, ela se aproxima do Estatuto.
- Em saúde, procure a ideia de atenção integral: prevenção, promoção, proteção e recuperação em conjunto articulado e contínuo.
- Desconfie de opções que condicionem o atendimento a acompanhante, à conveniência do serviço ou a modelos únicos não previstos em lei.
- Acesso universal e igualitário não autoriza ignorar as necessidades próprias do envelhecimento.
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