A Norma Regulamentadora nº 35, trabalho em altura, estabele...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3874280 Direito do Trabalho
A Norma Regulamentadora nº 35, trabalho em altura, estabelece que todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização.
De acordo com a NR-35, além das atividades que serão desenvolvidas e a capacitação a que o trabalhador foi submetido, a autorização para trabalho em altura deve considerar também:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: NR-35, item 35.4.1.2, alínea c: "35.4.1.2 A autorização para trabalho em altura deve considerar: a) as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador; b) a capacitação a que o trabalhador foi submetido; e c) a aptidão clínica para desempenhar as atividades." No enunciado, a pergunta é justamente qual requisito, além das atividades desenvolvidas e da capacitação, também deve ser considerado para a autorização, de modo que a alternativa D corresponde ao texto normativo vigente.

Tema central: Autorização para trabalho em altura
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Acidentes típicos em trabalho em altura não integram o rol do item 35.4.1.2 da NR-35 como critério para autorização do trabalhador.
B
Errada
Incorreta. Medidas de proteção e controle dizem respeito à organização e à execução segura do trabalho, mas não aparecem no item 35.4.1.2 como requisito da autorização individual do trabalhador.
C
Errada
Incorreta. Limitação de uso de EPIs não é elemento previsto no item 35.4.1.2 da NR-35 como componente da autorização para trabalho em altura.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente um dos critérios expressos pela NR-35 para a autorização do trabalho em altura. A norma prevê, de forma literal, que além das atividades a serem desenvolvidas e da capacitação recebida, deve ser considerada a aptidão clínica para desempenhar as atividades.
E
Errada
Incorreta. Noções básicas de técnicas de resgate e de primeiros socorros podem se relacionar à capacitação, mas não figuram autonomamente no item 35.4.1.2 como critério adicional da autorização.
Pegadinha da questão
A confusão está em trocar requisitos jurídicos da autorização do trabalhador por temas de segurança do trabalho em altura que são plausíveis, mas não constam do rol expresso do item 35.4.1.2 da NR-35.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar sobre autorização para trabalho em altura, confira se a alternativa coincide com o rol expresso do item 35.4.1.2 da NR-35.
  • Separe requisito da autorização individual do trabalhador de regras gerais de segurança, proteção e organização do serviço.
  • Se a alternativa trouxer conteúdo de treinamento, verifique se a norma o trata como capacitação ou como requisito autônomo da autorização.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo