A Norma Regulamentadora nº 35, trabalho em altura, estabele...
De acordo com a NR-35, além das atividades que serão desenvolvidas e a capacitação a que o trabalhador foi submetido, a autorização para trabalho em altura deve considerar também:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: NR-35, item 35.4.1.2, alínea c: "35.4.1.2 A autorização para trabalho em altura deve considerar: a) as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador; b) a capacitação a que o trabalhador foi submetido; e c) a aptidão clínica para desempenhar as atividades." No enunciado, a pergunta é justamente qual requisito, além das atividades desenvolvidas e da capacitação, também deve ser considerado para a autorização, de modo que a alternativa D corresponde ao texto normativo vigente.
- Quando a questão perguntar sobre autorização para trabalho em altura, confira se a alternativa coincide com o rol expresso do item 35.4.1.2 da NR-35.
- Separe requisito da autorização individual do trabalhador de regras gerais de segurança, proteção e organização do serviço.
- Se a alternativa trouxer conteúdo de treinamento, verifique se a norma o trata como capacitação ou como requisito autônomo da autorização.
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