O Art. 3º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com defici...

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Q2128202 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O Art. 3º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015), baliza entendimentos importantes, trazendo alguns conceitos aplicados na referida legislação, descritos no quadro abaixo.
Relacione a primeira coluna com a segunda, assinalando a opção com a sequência correta. 
1) acessibilidade 2) tecnologia assistiva 3) adaptações razoáveis 4) desenho universal 5) barreiras
A) adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
B) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
C) produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
D) qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
E) Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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