A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência esta...

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Q3995394 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece normas específicas sobre o direito à educação inclusiva, assegurando igualdade de oportunidades no acesso e permanência na escola.

Considerando o disposto nos arts. 27 a 30 da Lei nº 13.146/2015, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, arts. 27 e 28, caput, V e § 1º. A educação da pessoa com deficiência deve ocorrer em sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com garantia de condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, e às instituições privadas é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas. Por isso, a alternativa B corresponde ao texto legal.

Tema central: Educação inclusiva
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria frontalmente o modelo legal adotado pela LBI. O art. 27 assegura “sistema educacional inclusivo em todos os níveis”, e o art. 28, I, reforça “sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades”. A lei não estabelece, como regra, educação preferencialmente em instituições especializadas separadas do sistema regular.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz dois comandos legais expressos da LBI: o art. 28, V, que impõe medidas que favoreçam “o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem”, e o art. 28, § 1º, que determina a aplicação obrigatória dessas exigências às instituições privadas e ainda veda “a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza” em mensalidades, anuidades e matrículas. Portanto, não se trata de interpretação ampliativa, mas de correspondência direta com o texto da lei.
C
Errada
Incorreta. A base legal apresentada não condiciona a matrícula em escola regular a avaliação prévia de capacidade para acompanhar o currículo. Ao contrário, os arts. 27 e 28 estruturam um regime de inclusão com medidas de apoio e adaptação para garantir aprendizagem, e não um filtro prévio de aptidão do estudante com deficiência.
D
Errada
Incorreta. O art. 28, § 1º, determina expressamente que às instituições privadas “aplica-se obrigatoriamente” o disposto nos incisos ali listados, entre eles as medidas inclusivas do caput. Por isso, a oferta de recursos de acessibilidade e apoio inclusivo não é facultativa para a escola privada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre educação inclusiva no sistema regular e ensino segregado como suposta regra, além da falsa ideia de que escola privada pode cobrar valor extra ou escolher se cumpre as medidas de inclusão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar da LBI em educação, procure a fórmula legal: sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
  • Se a alternativa mencionar acesso, permanência, participação e aprendizagem, confira o art. 28, V: essa combinação é textual na lei.
  • Em instituições privadas, a regra prática é obrigação de cumprir as medidas inclusivas e proibição de cobrar valores adicionais.
  • Desconfie de alternativas que condicionem matrícula ou permanência da pessoa com deficiência a avaliação prévia de capacidade.

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Letra B.

Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

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