A Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência é...
I. Respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada.
II. Provisão de suportes individualizados que atendam a necessidades específicas da pessoa com deficiência, inclusive a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, de agente facilitador e de apoio no ambiente de trabalho.
III. Oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de superação de barreiras, inclusive atitudinais.
Está(ão) CORRETO(S):