Ainda, sobre a lei orgânica do município de Tijucas do Sul...
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Comentário de Gabarito – Lei Orgânica do Município de Tijucas do Sul – Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
Tema central: A questão aborda prestação de contas dos recursos recebidos de entes federativos pelo Município e sua fiscalização, tema tratado tanto na Constituição Federal quanto na Lei Orgânica Municipal.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 70: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (…) será exercida (...) pelo Congresso Nacional, mediante controle externo (...), e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
Art. 71, VI: “O Tribunal de Contas da União fiscaliza a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios.”
Lei Orgânica de Tijucas do Sul, Art. 31: “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
Jurisprudência relevante: O STF confirma que o TCU fiscaliza recursos federais repassados ao Município (RE 272.518).
Exemplo prático: Se o Município de Tijucas recebe recursos via convênio federal, deve prestar contas ao TCU; se for recurso estadual, ao TCE; ambos sem prejuízo de prestar contas à Câmara Municipal.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A reflete exatamente a divisão de competências:
- Recursos federais → Tribunal de Contas da União (TCU);
- Recursos estaduais → Tribunal de Contas do Estado (TCE);
- Ambos os casos não excluem o dever de prestar contas à Câmara Municipal (controle externo local).
Análise das alternativas incorretas:
- B e C: Erradas pois criam procedimentos inexistentes de “transmissão” entre tribunais, o que não existe legalmente.
- D: Erro ao incluir associações privadas, que não são competência típica do TCU ou TCE neste contexto.
- E: Erro semelhante ao da D, mas envolvendo partidos políticos.
Pegadinhas: Atenção ao incluir entes não-governamentais (associações e partidos) e mecanismos de “transmissão” entre tribunais, que não existem na Constituição.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em “Direito Administrativo”, confirma que cada tribunal fiscaliza os recursos repassados por seu respectivo ente (União ou Estado).
Resumo: Preste atenção nas competências institucionais. Cuidado ao ler alternativas extensas ou confusas, e procure identificar palavras-chave como “sem prejuízo da prestação de contas à Câmara Municipal”.
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