Dentre as atividades que, de acordo com a Constituição Feder...

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Q3952832 Direito Constitucional
Dentre as atividades que, de acordo com a Constituição Federal, constituem monopólio da União, NÃO está/estão a  
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 177, caput, incisos I, II, III e V, c/c art. 21, XXIII, b e c: “Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. Art. 21. Compete à União: (...) XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: (...) b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;”. Como a alternativa A trata de radioisótopos para pesquisa e usos agrícolas e industriais, ela cai na exceção constitucional e, por isso, é a que NÃO está no monopólio da União.

Tema central: Monopólio da União
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque a Constituição não manteve monopólio absoluto da União sobre toda atividade ligada a material nuclear. No art. 177, V, há ressalva expressa para os radioisótopos, remetendo ao art. 21, XXIII, b e c. E o art. 21, XXIII, b, literalmente autoriza, sob regime de permissão, “a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais”, enquanto a alínea c autoriza, também sob permissão, “a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas”. Portanto, a atividade descrita na alternativa não integra, nos termos cobrados pela questão, o monopólio da União.
B
Errada
Está errada porque a atividade descrita coincide literalmente com a Constituição Federal, art. 177, I: “I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;”. Logo, integra monopólio da União e não poderia ser a resposta.
C
Errada
Está errada porque reproduz exatamente a atividade monopolizada pelo art. 177, II, da Constituição Federal: “II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;”. Portanto, está dentro do monopólio da União.
D
Errada
Está errada porque corresponde ao art. 177, III, da Constituição Federal: “III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;”. A importação e exportação mencionadas na alternativa são atividade expressamente monopolizada pela União.
E
Errada
Está errada porque reproduz a regra geral do art. 177, V, da Constituição Federal: “V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados (...)”. A única ressalva constitucional recai sobre radioisótopos nas hipóteses específicas do art. 21, XXIII, b e c. Como a alternativa formula a atividade ampla dos minérios e minerais nucleares e seus derivados, ela permanece dentro do monopólio da União.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre monopólio sobre minérios e minerais nucleares e monopólio absoluto sobre qualquer atividade com radioisótopos. O art. 177, V, tem exceção expressa, e a alternativa A foi construída exatamente sobre essa ressalva constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre art. 177 da CF, faça confronto literal entre a alternativa e os incisos do dispositivo.
  • No inciso V, não pare na regra geral: verifique sempre a ressalva final sobre radioisótopos e a remissão ao art. 21, XXIII, b e c.
  • Se a alternativa trouxer petróleo, gás natural, refinação ou importação/exportação de derivados básicos, a tendência é estar no monopólio da União por literalidade constitucional.

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Comentários

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1. PETRÓLEO + GÁS + NUCLEAR = MONOPÓLIO DA UNIÃO;

2. RADIOISÓTOPOS (uso comum) = FORA do monopólio.

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