Dentre as atividades que, de acordo com a Constituição Feder...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 177, caput, incisos I, II, III e V, c/c art. 21, XXIII, b e c: “Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. Art. 21. Compete à União: (...) XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: (...) b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;”. Como a alternativa A trata de radioisótopos para pesquisa e usos agrícolas e industriais, ela cai na exceção constitucional e, por isso, é a que NÃO está no monopólio da União.
- Em questões sobre art. 177 da CF, faça confronto literal entre a alternativa e os incisos do dispositivo.
- No inciso V, não pare na regra geral: verifique sempre a ressalva final sobre radioisótopos e a remissão ao art. 21, XXIII, b e c.
- Se a alternativa trouxer petróleo, gás natural, refinação ou importação/exportação de derivados básicos, a tendência é estar no monopólio da União por literalidade constitucional.
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Comentários
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1. PETRÓLEO + GÁS + NUCLEAR = MONOPÓLIO DA UNIÃO;
2. RADIOISÓTOPOS (uso comum) = FORA do monopólio.
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