Segundo a Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3952822 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, configura ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 9º, caput, com redação da Lei nº 14.230/2021: "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:". Como o enunciado pede a hipótese de enriquecimento ilícito, a alternativa correta é a que corresponde ao auferimento de vantagem indevida em razão do exercício da função pública.

Tema central: Enriquecimento ilícito
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve a hipótese do art. 11 da Lei nº 8.429/1992: violação dolosa aos princípios da administração pública. O próprio enunciado da alternativa afasta o elemento central do art. 9º, ao dizer que pode ocorrer "ainda que sem obtenção de vantagem patrimonial". Sem vantagem patrimonial indevida, não se trata de enriquecimento ilícito.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde materialmente ao art. 9º, caput, da Lei nº 8.429/1992: o tipo de improbidade por enriquecimento ilícito exige auferimento de vantagem patrimonial indevida, direta ou indireta, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública. Esse é o elemento jurídico distintivo dessa modalidade de improbidade.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, trata de lesão ao erário, que é espécie distinta de improbidade, disciplinada no art. 10, e não de enriquecimento ilícito do art. 9º. Segundo, afirma incidência "independentemente de dolo específico", mas a redação vigente da LIA, após a Lei nº 14.230/2021, exige conduta dolosa para improbidade administrativa.
D
Errada
Está errada porque suprime requisito legal essencial do art. 9º: a vantagem indevida deve ser auferida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública. A alternativa admite vantagem "desvinculada do exercício da função pública", e essa desvinculação exclui o enquadramento no tipo legal de enriquecimento ilícito.
E
Errada
Está errada porque fala em "omissão culposa", quando a improbidade administrativa, na redação vigente, exige dolo. Além disso, o aumento patrimonial incompatível não é hipótese autônoma fundada em culpa: a base indica que a previsão do art. 9º, VII, mantém vínculo com o exercício da função pública e com a lógica do enriquecimento ilícito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as três espécies de improbidade da Lei nº 8.429/1992: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e violação a princípios (art. 11), além da exigência de dolo após a Lei nº 14.230/2021.
Dica para questões semelhantes
  • Se o item falar em vantagem patrimonial indevida obtida em razão da função pública, pense primeiro no art. 9º.
  • Se a alternativa mencionar apenas violação a princípios, sem vantagem patrimonial, ela aponta para o art. 11, não para enriquecimento ilícito.
  • Após a Lei nº 14.230/2021, elimine formulações baseadas em culpa quando a questão tratar de improbidade administrativa.
  • Verifique sempre o nexo funcional: no art. 9º, a vantagem indevida deve decorrer do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 9º L8429. Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...)

A) A ação ou omissão dolosa que viole os princípios da administração pública, ainda que sem obtenção de vantagem patrimonial. - Atos que atentam contra os princípios da administração pública.❌

.

B) A percepção de vantagem econômica indevida, direta ou indireta, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública.- GABARITO ✅

.

C)A prática de ato administrativo ilegal que cause prejuízo ao erário, independentemente de dolo específico.- Tem que haver o dolo específico ❌

.

D)O recebimento de vantagem de qualquer natureza, ainda que desvinculada do exercício da função pública.- Tem que ser no exército da função ❌

.

E)A omissão culposa do agente público que resulte em aumento patrimonial incompatível com a renda declarada. - Não se admite culpa na LIA sendo necessário efetivo dolo❌

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo