No exercício de suas competências, os órgãos e entidades da ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 7º, inciso I: "Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;" Esse dispositivo coincide com o conteúdo da alternativa D.
- Quando a alternativa reproduzir o art. 7º da LAI sobre o conteúdo do acesso à informação, a tendência é estar correta por literalidade.
- Se a questão falar em divulgação de informação de interesse coletivo ou geral, verifique se a alternativa respeita a regra de transparência ativa: independentemente de solicitação.
- Em meios de divulgação, memorize o critério da LAI: sítio oficial é obrigatório, mas a lei exige uso de todos os meios e instrumentos legítimos disponíveis.
- Desconfie de alternativas que tratem o acesso à informação como direito absoluto, porque a LAI prevê sigilo e restrição de acesso em hipóteses legais.
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