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Q3699680 Direito Administrativo
"Está relacionado à ideia de que a Administração Pública deve ser neutra em relação a questões políticas, religiosas e ideológicas, garantindo igual tratamento a todos os cidadãos perante a lei e os serviços públicos." O princípio apresentado refere-se à
Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

O enunciado trata de um princípio fundamental do Direito Administrativo que exige neutralidade da Administração Pública em relação a questões políticas, religiosas ou ideológicas, além de garantir tratamento igualitário aos administrados. Trata-se do princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal:

“A administração pública (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

2. Tema central da questão:

O tema exige o conhecimento dos princípios administrativos e a capacidade de identificá-los a partir de situações práticas. O princípio da impessoalidade veda privilégios, discriminações e vinculação de atos administrativos ao agente ou a interesses privados, assegurando que a atuação estatal seja dirigida ao interesse público.

Exemplo prático: Uma prefeitura não pode divulgar campanha institucional exibindo nomes ou imagens do prefeito, pois isso caracterizaria promoção pessoal, vedada pelo art. 37, § 1º da CF.

3. Justificativa da alternativa correta (B - impessoalidade):

Essa é a resposta certa porque expressa exatamente a ideia de neutralidade e tratamento isonômico, sendo essencial para a ética e legitimidade dos atos administrativos. O STF (RE 888888) já decidiu que a impessoalidade impede promoção pessoal de autoridades em atos públicos.

Celso Antônio Bandeira de Mello observa que a impessoalidade exige que “os atos administrativos sejam imputados ao órgão e não ao agente”, reforçando a neutralidade da administração.

4. Análise das alternativas incorretas:

A) Eficiência: Relaciona-se ao desempenho otimizado da Administração, não à neutralidade ou igualdade.

C) Supremacia do interesse público: Indica a prevalência do interesse coletivo sobre o privado, mas não implica necessariamente a neutralidade ideológica referida no enunciado.

D) Moralidade: Exige atuação ética, porém o foco da questão é a neutralidade e igualdade, não valores morais.

E) Publicidade: Trata do dever de transparência dos atos administrativos, distinta da neutralidade exigida.

5. Estratégia de leitura:

Observe palavras como “neutralidade”, “igual tratamento” e desconfie de alternativas com conceitos genéricos ou próximos, mas que não traduzam a essência do enunciado.

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Resposta final: B) Impessoalidade.

O princípio da impessoalidade determina que a Administração Pública deve atuar de forma neutra e imparcial, sem favorecer ou prejudicar pessoas por motivos políticos, religiosos, ideológicos ou pessoais.

Esse princípio garante que todos os cidadãos recebam tratamento igual perante a lei e nos serviços públicos.

Ele está previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).

  • A) Eficiência ❌ – busca melhor resultado e qualidade no serviço público.
  • B) Impessoalidade ✅ – atuação neutra, sem favorecimento pessoal.
  • C) Supremacia do interesse público ❌ – interesse coletivo prevalece sobre o particular.
  • D) Moralidade ❌ – exige ética e honestidade na atuação administrativa.
  • E) Publicidade ❌ – garante transparência dos atos da Administração.

Dica de prova:

Lembre da sigla LIMPE (art. 37):

Legalidade – Impessoalidade – Moralidade – Publicidade – Eficiência.

PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

DEVER DE ISONOMIA: igualdade de tratamento aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, sem favorecimentos e discriminações de qualquer espécie.

Art. 37, § 1o CF - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

CESPE: A atribuição do nome de determinado prefeito em exercício a escola pública municipal constitui infringência ao princípio constitucional da impessoalidade, mesmo que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. (CERTO)

O STF autoriza a realização de homenagem aos servidores ou autoridades que não estejam mais em atividade na publicização dos atos administrativos.

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