O conselheiro federal ou regional que, durante 1 ano
faltar, sem licença prévia, a um certo número de sessões,
consecutivamente ou não, perderá automaticamente seu
mandato. De acordo com a Lei nº 5.194/66, esse número de
sessões é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas