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Em relação à execução indireta (terceirização) de contratos ...

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Q3701226 Direito Administrativo
Em relação à execução indireta (terceirização) de contratos administrativos na área de tecnologia da informação, assinale a opção correta, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021.  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 49, caput e incisos I e II: "Art. 49. A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando:
I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e
II - a múltipla execução for conveniente para atender à Administração." A alternativa B corresponde exatamente a essa hipótese legal de contratação múltipla para o mesmo serviço.

Tema central: Execução indireta e múltipla contratação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria vedação expressa da Lei nº 14.133/2021, art. 48, III: "vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado: III - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado". Portanto, os empregados da terceirizada não ficam subordinados à Administração.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a hipótese legal expressa em que a Administração pode contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço. A validade dessa múltipla contratação depende de justificativa expressa, de não haver perda de economia de escala e da presença das condições do art. 49, I e II: execução concorrente e simultânea por mais de um contratado e conveniência para atender à Administração.
C
Errada
Está errada porque a Lei aplica expressamente regra antinepotismo ao contratado. O art. 48, parágrafo único, dispõe: "Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação." Logo, não é verdade que essas regras deixem de incidir na execução indireta.
D
Errada
Está errada porque inverte o limite material da terceirização previsto no art. 48, caput, da Lei nº 14.133/2021, que restringe a execução por terceiros às "atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares" aos assuntos da competência legal do órgão ou entidade. Serviços que envolvam tomada de decisão ou posicionamento institucional são incompatíveis com essa definição legal e não podem ser apresentados como objeto preferencial de terceirização.
E
Errada
Está errada porque a execução indireta não transfere ao terceiro contratado a prática de atos administrativos nem a tomada de decisão. Pela Lei nº 14.133/2021, art. 48, a terceirização recai sobre atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, e o regime legal ainda veda subordinação indevida e interferência da Administração na gestão interna do contratado (art. 48, III, V e VI). A alternativa atribui à terceirização um efeito jurídico que a lei não autoriza.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre terceirização de atividades materiais e transferência de poder decisório ou subordinação funcional. Também testou se o candidato lembrava que a Lei nº 14.133/2021 admite, em hipóteses específicas, mais de um contratado para o mesmo serviço.
Dica para questões semelhantes
  • Em terceirização na Lei nº 14.133/2021, procure primeiro se a alternativa respeita o art. 48: atividade material acessória, instrumental ou complementar, sem subordinação do terceirizado à Administração.
  • Se a alternativa disser que a empresa terceirizada escolhe livremente seu pessoal sem restrições legais, confronte com o art. 48, parágrafo único, que impõe vedação expressa ao nepotismo.
  • Quando aparecer contratação de mais de uma empresa para o mesmo serviço, verifique os requisitos do art. 49: justificativa expressa, ausência de perda de economia de escala, execução concorrente e simultânea e conveniência administrativa.

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Comentários

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A)Errado. Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado: III - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado;

B)Correto. Art. 49. A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando:

I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e

II - a múltipla execução for conveniente para atender à Administração.

C)Errado. Art 48 Parágrafo único. Durante a vigência do contrato, É VEDADO ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

D)Errado. Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade

E)Errado. Mesma resposta da D

rever

A – Errada: Terceirizados não ficam subordinados ao órgão público, e sim à empresa contratada.

C – Errada: A Lei 14.133/2021 veda nepotismo também na execução indireta; a regra se aplica sim às terceirizadas.

D – Errada: Atividades de planejamento, coordenação, supervisão e controle NÃO podem ser terceirizadas (são atividades finalísticas e estratégicas do Estado).

E – Errada: A terceirização não transfere poder decisório nem ato administrativo ao contratado; apenas execução material.

rever

xxxxxx

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