Em relação à execução indireta (terceirização) de contratos ...

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Q3701226 Direito Administrativo
Em relação à execução indireta (terceirização) de contratos administrativos na área de tecnologia da informação, assinale a opção correta, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021.  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 48, § 3º: "§ 3º A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando: I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e II - a múltipla execução for conveniente para atender à Administração." A alternativa B reproduz essa hipótese legal de múltipla contratação para o mesmo serviço.

Tema central: Execução indireta de serviços
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a lei veda expressamente subordinação dos empregados terceirizados à Administração. Lei nº 14.133/2021, art. 48, caput, III: "III - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado;". Portanto, os empregados da contratada não ficam subordinados à Administração durante a execução contratual.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a disciplina do art. 48, § 3º, da Lei nº 14.133/2021: a Administração pode contratar mais de uma empresa ou instituição para o mesmo serviço, mas isso não é livre; exige justificativa expressa, ausência de perda de economia de escala, possibilidade de execução concorrente e simultânea e conveniência para atender à Administração. É exatamente a hipótese admitida pela lei para múltipla execução do mesmo serviço.
C
Errada
Está errada porque a Lei nº 14.133/2021 prevê regra expressa antinepotismo também para contratos de execução indireta. Lei nº 14.133/2021, art. 48, § 1º: "§ 1º Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação." Logo, não procede a afirmação de que essas regras não se aplicam à terceirização.
D
Errada
Está errada porque a lei não trata essas atividades como preferencialmente terceirizáveis; ao contrário, impõe vedação nas hipóteses legais. Lei nº 14.133/2021, art. 48, § 6º: "§ 6º A Administração não poderá contratar terceiros para auxiliar na execução de atividades que envolvam a tomada de decisão ou o posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle" nas hipóteses dos incisos I a IV. Assim, a alternativa inverte o regime jurídico: onde há limitação e vedação, ela afirma preferência pela terceirização.
E
Errada
Está errada porque a lei proíbe transferir ao contratado a prática de atos administrativos ou a tomada de decisão. Lei nº 14.133/2021, art. 48, § 5º: "§ 5º É vedada a terceirização de serviços que tenham por objeto a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado." Portanto, a execução indireta não desloca ao terceiro contratado a responsabilidade por atos administrativos nem por decisões da Administração.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre terceirização de atividades materiais acessórias e transferência de funções estatais decisórias. Também cobrou a exceção expressa do art. 48, § 3º, que permite mais de um contratado para o mesmo serviço, embora muitos candidatos presumam proibição por identidade de objeto.
Dica para questões semelhantes
  • Em terceirização na Lei nº 14.133/2021, procure primeiro se a atividade é material acessória, instrumental ou complementar; se envolver decisão, ato administrativo ou posicionamento institucional, a regra é de vedação ou forte restrição.
  • Se a alternativa disser que terceirizado se subordina à Administração, elimine: o art. 48, caput, III, proíbe vínculo de subordinação.
  • Não descarte automaticamente a contratação de mais de uma empresa para o mesmo serviço: o art. 48, § 3º, admite essa hipótese com justificativa expressa, sem perda de economia de escala e com conveniência administrativa.
  • As regras antinepotismo também alcançam a execução indireta; confira se o enunciado tenta afastar essa incidência por o trabalhador ser empregado da contratada.

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Comentários

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A)Errado. Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade, vedado à Administração ou a seus agentes, na contratação do serviço terceirizado: III - estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado;

B)Correto. Art. 49. A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando:

I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e

II - a múltipla execução for conveniente para atender à Administração.

C)Errado. Art 48 Parágrafo único. Durante a vigência do contrato, É VEDADO ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.

D)Errado. Art. 48. Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade

E)Errado. Mesma resposta da D

rever

A – Errada: Terceirizados não ficam subordinados ao órgão público, e sim à empresa contratada.

C – Errada: A Lei 14.133/2021 veda nepotismo também na execução indireta; a regra se aplica sim às terceirizadas.

D – Errada: Atividades de planejamento, coordenação, supervisão e controle NÃO podem ser terceirizadas (são atividades finalísticas e estratégicas do Estado).

E – Errada: A terceirização não transfere poder decisório nem ato administrativo ao contratado; apenas execução material.

rever

xxxxxx

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