De acordo com a Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, qu...
De acordo com a Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, quanto aos procedimentos a serem adotados nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, analisar os itens.
I. A autoridade policial deve remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
II. A autoridade policial pode deixar de ouvir o agressor se a vítima assim requerer.
III. São admitidos como meios de prova os prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
Está CORRETO o que se afirma:
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LETRA B
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
Item I — Correto. O art. 12, III, da Lei 11.340/2006 determina que a autoridade policial remeta, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
Item II — Incorreto. O art. 12, V, impõe à autoridade policial o dever de ouvir o agressor e as testemunhas. A lei não prevê dispensa da oitiva do agressor a pedido da vítima. A vontade da ofendida não afasta essa diligência, que integra a apuração do fato.
Art. 12 - V - ouvir o agressor e as testemunhas;
Item III — Correto. O art. 12, § 3º, admite expressamente como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
Art. 12 - § 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
- I. A autoridade policial deve remeter, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência.
II. A autoridade policial pode deixar de ouvir o agressor se a vítima assim requerer.
- III. São admitidos como meios de prova os prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
Gabarito letra B
- Medidas protetivas de urgência 48h
- Afastamento do lar 24h
Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
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