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Q2044279 Legislação dos Municípios do Estado do Ceará
Segundo o Código Tributário do Município de Aquiraz (LC n. 005/2013), estão isentos da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) as seguintes pessoas ou os entes, EXCETO, o(a)(s)
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Comentário da Questão – Isenções da CIP no Município de Aquiraz

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão cobra o conhecimento do(a) candidato(a) a respeito das hipóteses de isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), conforme previsto no art. 105 da Lei Complementar nº 005/2013 do Município de Aquiraz (Código Tributário Municipal).

2. Citação Literal do Texto Legal:

"Art. 105. São isentos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP:

I - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias, fundações e empresas públicas;
II - As igrejas e templos de cultos religiosos de qualquer natureza;
III - Os consumidores classificados na classe residencial com consumo mensal de até 50 kwh;
IV - Os consumidores classificados na classe rural, desde que comprovada essa condição."

3. Tema Central e Estratégias

A banca buscou verificar a atenção do candidato a detalhes das classes e dos limites de consumo previstos para isenção. Fique atento(a) a termos como “residencial”, “rural” e “industrial”, pois cada termo tem consequências tributárias distintas.

4. Exemplo Prático:

Se João possui uma casa (classe residencial) com consumo de 45 kwh, estará isento da CIP. Já Maria, proprietária de uma loja (classe comercial) com consumo de 30 kwh, não tem a mesma isenção.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E (“contribuinte, de classe industrial, que consuma até 30 kwh”) está correta como exceção porque a isenção é concedida apenas à classe residencial com até 50 kwh — não contemplando a classe industrial, independentemente do consumo. Assim, essa é a alternativa que não encontra respaldo legal para isenção.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Correta pela letra da lei (art. 105, I).
  • B: Correta para a classe residencial até 50 kwh (art. 105, III).
  • C: Classe rural, comprovada, também tem isenção (art. 105, IV).
  • D: Estão isentos igrejas de qualquer culto (art. 105, II).

7. Pegadinhas:

Observe o termo “industrial” na alternativa E: a lei não prevê tal isenção. É comum em concursos confundir limites ou classes: não basta o baixo consumo, é necessário encaixar-se na classe e limite correto previsto em lei.

Conclusão: A isenção de CIP exige correspondência exata entre disposição legal e perfil do contribuinte!

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