De acordo com o CÓDIGO TRIBUTÁRIO do Município de Aquiraz, ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão – Código Tributário do Município de Aquiraz
1. Interpretação e Legislação Aplicável: O tema central é o dever especial do contribuinte previsto no Art. 33 do Código Tributário do Município de Aquiraz. A questão exige conhecimento literal do artigo e atenção a prazos especificados na lei municipal.
2. Citação Legal:
“Art. 33. É dever especial do contribuinte: (...) II - comunicar à Fazenda Municipal, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da ocorrência, qualquer alteração capaz de gerar, modificar ou extinguir obrigação tributária; (...)”
3. Tema Central Explicado: O legislador local prevê obrigações acessórias para que o fisco tenha controle dos fatos geradores de tributos municipais. Entre as principais, estão: inscrição, comunicação de alterações, baixa de inscrição, guarda de documentos e prestação de informações.
4. Exemplo Prático: Imagine que uma empresa altere seu endereço dentro do município. Ela deve comunicar à Fazenda Municipal em até 30 dias dessa mudança, sob pena de infração.
5. Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa B está incorreta pois determina um prazo de 45 dias, enquanto o texto legal expressamente prevê 30 dias. O prazo incorreto é uma pegadinha clássica em concursos, exigindo leitura atenta ao artigo e memorização do número de dias.
6. Análise das Alternativas:
- A – Correta. O Art. 33, I, estabelece o dever de requerer inscrição.
- C – Correta. Art. 33, III: “Requerer a baixa de sua inscrição no prazo de 30 dias...”
- D – Correta. Art. 33, IV: “Conservar e apresentar ao Fisco... qualquer documento...”
- E – Correta. Art. 33, V: “Prestar... informações e esclarecimentos...”
7. Estratégia de Prova: Atenção a detalhes numéricos e expressões como “dentro de X dias”. Em normas locais, decore prazos e termos principais – recorrência de pegadinhas em concursos municipais!
Conclusão: Questões do tipo exigem memorização literal da lei e cuidado com alterações sutis. A letra da lei deve sempre ser priorizada quando não houver divergência doutrinária ou jurisprudencial.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Item B
Dentro de 30 dias.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo