A Lei n.º 14.133/2021 apresenta inovações relevantes sobre ...
I Em contratos de obras e serviços de grande vulto, a administração poderá exigir garantia de até 30% do valor inicial, desde que prevista no edital e justificada tecnicamente.
II A referida lei não menciona a modalidade seguro-garantia, prevendo apenas caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
III A garantia prestada pelo contratado deve ser restituída após a execução do contrato e o recebimento definitivo do objeto.
Assinale a opção correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 96, caput e § 1º, II, § 3º, e art. 100: “Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.” “§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (...) II - seguro-garantia;” “§ 3º Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.” “Art. 100. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.” O caso resolve-se por essas regras: o item I se harmoniza com a autorização legal para garantia de até 30% em contratos de grande vulto; o item II é falso porque a lei prevê seguro-garantia; e o item III é compatível com a liberação ou restituição da garantia após a fiel execução do contrato.
- Em garantias contratuais, confira primeiro o rol legal de modalidades: se a alternativa excluir seguro-garantia, ela contraria o art. 96, § 1º, II.
- Percentual de até 30% não é regra geral: a lei o vincula especificamente a obras e serviços de engenharia de grande vulto, na modalidade seguro-garantia.
- A exigência de garantia não é automática; o art. 96, caput, condiciona a cobrança à previsão no edital.
- Para restituição da garantia, o texto legal decisivo é o art. 100: liberação ou restituição após a fiel execução do contrato.
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GABARITO LETRA C
A CEBRASPE É VICIADA NO TEMA GARANTIAS - VAI CAIR NA CAMARA DOS DEPUTADOS
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
Art. 100. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
I Em contratos de obras e serviços de grande vulto, a administração poderá exigir garantia de até 30% do valor inicial, desde que prevista no edital e justificada tecnicamente.
CERTO
(Lei 14.333/21)
Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
II A referida lei não menciona a modalidade seguro-garantia, prevendo apenas caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
ERRADO
(Lei 14.333/21)
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
III A garantia prestada pelo contratado deve ser restituída após a execução do contrato e o recebimento definitivo do objeto.
CERTO
(Lei 14.333/21)
Art. 100. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
GABARITO LETRA C!
"Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato."
"Art. 100. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente"
Gabarito: C) Apenas os itens I e III estão certos.
Análise dos itens:
I - CERTO
Art. 99 da Lei 14.133/2021: "Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, [...] em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato".
II - ERRADO
A lei prevê expressamente o seguro-garantia (art. 96, §3º e art. 99), além de caução em dinheiro/títulos e fiança bancária.
III - CERTO
Art. 105: "A garantia será restituída ao contratado após a execução do contrato e o recebimento definitivo do objeto".
Fonte: Perplexity
Regra geral: garantia de até 5% do valor inicial do contrato.
Exceções: a Adm Pública pode majorar de 5% para 10% mediante justificativa, diante da complexidade tecnica e riscos envolvidos;
Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto: o percentual é de até 30% (modalidade é o seguro garantia).
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