A Lei n.º 14.133/2021 apresenta inovações relevantes sobre ...

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Q3701220 Direito Administrativo
A Lei n.º 14.133/2021 apresenta inovações relevantes sobre garantias em contratos administrativos, incluindo contratos de obras, serviços e fornecimentos de bens de TI. A esse respeito, julgue os itens subsequentes.

I Em contratos de obras e serviços de grande vulto, a administração poderá exigir garantia de até 30% do valor inicial, desde que prevista no edital e justificada tecnicamente.
II A referida lei não menciona a modalidade seguro-garantia, prevendo apenas caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
III A garantia prestada pelo contratado deve ser restituída após a execução do contrato e o recebimento definitivo do objeto.

Assinale a opção correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 96, caput e § 1º, II, § 3º, e art. 100: “Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.” “§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (...) II - seguro-garantia;” “§ 3º Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.” “Art. 100. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.” O caso resolve-se por essas regras: o item I se harmoniza com a autorização legal para garantia de até 30% em contratos de grande vulto; o item II é falso porque a lei prevê seguro-garantia; e o item III é compatível com a liberação ou restituição da garantia após a fiel execução do contrato.

Tema central: Garantias contratuais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque exclui o item III. O art. 100 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a garantia será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato. Portanto, não é juridicamente possível afirmar que apenas o item I está certo.
B
Errada
Incorreta, porque o item II está errado. O art. 96, § 1º, II, prevê expressamente o seguro-garantia como modalidade de garantia. Logo, a afirmação de que a lei não menciona seguro-garantia contraria texto legal expresso.
C
Certa
A alternativa C está correta porque apenas os itens I e III se sustentam na Lei nº 14.133/2021. O item I encontra apoio no art. 96, caput e § 3º: a garantia pode ser exigida mediante previsão no edital e, nas obras e serviços de engenharia de grande vulto, pode chegar a até 30% do valor inicial do contrato, na modalidade seguro-garantia. O item III se ajusta ao art. 100, que determina a liberação ou restituição da garantia após a fiel execução do contrato. Já o item II contraria frontalmente o art. 96, § 1º, II, que inclui expressamente o seguro-garantia entre as modalidades admitidas.
D
Errada
Incorreta, porque depende da validade do item II, que é juridicamente falso. Embora o item III esteja compatível com o art. 100, o item II viola o art. 96, § 1º, II, ao excluir modalidade legalmente prevista.
E
Errada
Incorreta, porque nem todos os itens estão certos. O item II é incompatível com o art. 96, § 1º, II, da Lei nº 14.133/2021, que expressamente menciona o seguro-garantia.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: fazer o candidato esquecer que a Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente o seguro-garantia e induzir a leitura do percentual de até 30% como regra ampla, quando a hipótese legal é específica para obras e serviços de engenharia de grande vulto.
Dica para questões semelhantes
  • Em garantias contratuais, confira primeiro o rol legal de modalidades: se a alternativa excluir seguro-garantia, ela contraria o art. 96, § 1º, II.
  • Percentual de até 30% não é regra geral: a lei o vincula especificamente a obras e serviços de engenharia de grande vulto, na modalidade seguro-garantia.
  • A exigência de garantia não é automática; o art. 96, caput, condiciona a cobrança à previsão no edital.
  • Para restituição da garantia, o texto legal decisivo é o art. 100: liberação ou restituição após a fiel execução do contrato.

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Comentários

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GABARITO LETRA C 

A CEBRASPE É VICIADA NO TEMA GARANTIAS - VAI CAIR NA CAMARA DOS DEPUTADOS  

Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. 

Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato. 

Art. 100. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

I Em contratos de obras e serviços de grande vulto, a administração poderá exigir garantia de até 30% do valor inicial, desde que prevista no edital e justificada tecnicamente.

CERTO

(Lei 14.333/21)

Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.



II A referida lei não menciona a modalidade seguro-garantia, prevendo apenas caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.

ERRADO

(Lei 14.333/21)

Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 

III A garantia prestada pelo contratado deve ser restituída após a execução do contrato e o recebimento definitivo do objeto.

CERTO

(Lei 14.333/21)

Art. 100. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

GABARITO LETRA C!

"Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato."

"Art. 100. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente"

Gabarito: C) Apenas os itens I e III estão certos.

Análise dos itens:

I - CERTO

Art. 99 da Lei 14.133/2021: "Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, [...] em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato".

II - ERRADO

A lei prevê expressamente o seguro-garantia (art. 96, §3º e art. 99), além de caução em dinheiro/títulos e fiança bancária.

III - CERTO

Art. 105: "A garantia será restituída ao contratado após a execução do contrato e o recebimento definitivo do objeto".

Fonte: Perplexity

Regra geral: garantia de até 5% do valor inicial do contrato.

Exceções: a Adm Pública pode majorar de 5% para 10% mediante justificativa, diante da complexidade tecnica e riscos envolvidos;

Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto: o percentual é de até 30% (modalidade é o seguro garantia).

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