A Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, que discipl...

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Q3701217 Governança de TI
A Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, que disciplina a gestão dos contratos de soluções de TIC, determina providências formais no início da execução, instrumentos padronizados para o encaminhamento de demandas e atualização contínua do gerenciamento de riscos, de modo a garantir rastreabilidade, responsabilização e conformidade ao modelo de execução aprovado.

Com base nas informações precedentes, assinale a opção em que é apresentado um conjunto de providências e registros compatíveis com o início e o acompanhamento da gestão de um contrato de TIC, conforme a referida instrução normativa. 
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Tema central: A questão aborda procedimentos obrigatórios na gestão de contratos de TIC, conforme a Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME nº 94/2022. O enfoque está no início e acompanhamento do contrato, exigindo compreensão de mecanismos de formalização, execução e controle contínuo.

Fundamentos essenciais: Segundo os artigos 29 a 32 da IN 94/2022, destacam-se os seguintes pontos obrigatórios para a correta gestão de contratos de TIC na Administração Pública Federal:

  • Designação formal do gestor e equipe de apoio.
  • Registro da reunião inicial em ata, devidamente assinada.
  • Emissão de Ordens de Serviço (OS) ou documento equivalente para detalhar demandas e atividades.
  • Manutenção e atualização contínua do mapa de riscos durante toda a execução contratual.

Esses procedimentos garantem rastreabilidade, responsabilização e conformidade com o modelo de execução aprovado.

Análise da alternativa correta (D):

A alternativa D contempla todos os itens normativos: designar gestor/equipe, registrar ata de reunião inicial, emitir OS e manter o mapa de riscos atualizado. Isso assegura a formalidade, o controle e a transparência necessários, em conformidade total com a IN 94/2022.

Analisando as alternativas incorretas:

  • A: Arquivar mapa de riscos após seleção está errado; a atualização de riscos deve ser contínua.
  • B: Atas sem assinatura, ordens verbais e uso exclusivo de e-mail ferem a formalização; além disso, gestão de riscos não pode se limitar a mudanças de escopo.
  • C: A contratada não indica gestor; OS não pode ser dispensada em serviços contínuos; a gestão de riscos não se resume ao plano de continuidade.
  • E: Reabrir DFD/ETP sem justificativa é inadequado; atualizar riscos só semestralmente é insuficiente; e-mail não substitui OS; relatórios não substituem atas.

Estrategicamente: Atenção a termos como "após a seleção" (implica descontinuidade, erro comum), "permitir ordens verbais" (nunca aceito), "apenas e-mail" (insuficiente), "dispensar OS" (contraria a obrigatoriedade), e "atualizar apenas semestralmente" (gestão de riscos é dinâmica e contínua).

Conclusão: Para o Auditor de Controle Externo - Informática, dominar esses ritos normativos evita falhas recorrentes em concursos. O conhecimento detalhado da IN 94/2022 oferece segurança teórica e prática nas provas e na atuação profissional.

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Alternativa Correta: D

Justificativa Detalhada

A IN SGD/SEDGG/ME nº 94/2022 estabelece práticas obrigatórias para gestão e fiscalização de contratos de TIC, destacando:

  • Designação formal de gestor e equipe de fiscalização.
  • Realização de reunião inicial com registro em ata.
  • Uso de Instrumentos de Medição de Resultado (IMR) e Ordens de Serviço (OS) para solicitar entregas/demandas.
  • Atualização contínua do mapa de riscos ao longo da execução contratual.

A alternativa D é a única que contempla, de forma alinhada à IN, esse conjunto de procedimentos.

Análise das Alternativas

A) “centralizar aceite no gestor; arquivar o mapa de riscos após a seleção; trocar OS por atas; e admitir reunião informal”

❌ Incorreta.

  • Aceite não é centralizado apenas no gestor; envolve fiscalização.
  • O mapa de riscos é dinâmico, não pode ser arquivado.
  • Atas não substituem OS.
  • Reunião de início não pode ser informal, exige ata.

B) “tratar a ata sem assinaturas; permitir ordens verbais iniciais; limitar riscos a mudanças de escopo; e usar apenas email”

❌ Incorreta.

  • Atas devem ser assinadas.
  • Ordens verbais são vedadas.
  • Riscos não se limitam a escopo.
  • Email não substitui OS.

C) “deixar a contratada indicar o gestor; dispensar OS em serviços contínuos; e registrar riscos apenas em plano de continuidade”

❌ Incorreta.

  • Gestor é designado pela Administração, não pela contratada.
  • OS é obrigatória para qualquer demanda, inclusive serviço contínuo.
  • Riscos devem constar no Mapa de Riscos do contrato, não apenas no plano de continuidade.

D) ✔ CORRETA

“designar gestor e equipe; registrar reunião inicial em ata; emitir OS; e manter mapa de riscos atualizado”

✔ Todos os elementos são compatíveis com as determinações da IN nº 94/2022:

  • Designação formal da gestão/fiscalização.
  • Reunião inicial registrada em ata.
  • OS como instrumento oficial de requisição.
  • Mapa de riscos atualizado continuamente.

E) “reabrir DFD e ETP sem motivação; atualizar riscos semestralmente; usar email como OS; e substituir ata por relatório”

❌ Incorreta.

  • DFD/ETP só podem ser reabertos com motivação.
  • Riscos têm atualização contínua, não semestral.
  • Email não substitui OS.
  • Relatório não substitui ata formal.

✅ Resposta Final: Alternativa D

Fonte: IA MESTRE DE QUESTÕES https://chatgpt.com/g/g-ijMcb3nnY-ia-questoes-de-concursos

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