A Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, que discipl...
Com base nas informações precedentes, assinale a opção em que é apresentado um conjunto de providências e registros compatíveis com o início e o acompanhamento da gestão de um contrato de TIC, conforme a referida instrução normativa.
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Tema central: A questão aborda procedimentos obrigatórios na gestão de contratos de TIC, conforme a Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME nº 94/2022. O enfoque está no início e acompanhamento do contrato, exigindo compreensão de mecanismos de formalização, execução e controle contínuo.
Fundamentos essenciais: Segundo os artigos 29 a 32 da IN 94/2022, destacam-se os seguintes pontos obrigatórios para a correta gestão de contratos de TIC na Administração Pública Federal:
- Designação formal do gestor e equipe de apoio.
- Registro da reunião inicial em ata, devidamente assinada.
- Emissão de Ordens de Serviço (OS) ou documento equivalente para detalhar demandas e atividades.
- Manutenção e atualização contínua do mapa de riscos durante toda a execução contratual.
Esses procedimentos garantem rastreabilidade, responsabilização e conformidade com o modelo de execução aprovado.
Análise da alternativa correta (D):
A alternativa D contempla todos os itens normativos: designar gestor/equipe, registrar ata de reunião inicial, emitir OS e manter o mapa de riscos atualizado. Isso assegura a formalidade, o controle e a transparência necessários, em conformidade total com a IN 94/2022.
Analisando as alternativas incorretas:
- A: Arquivar mapa de riscos após seleção está errado; a atualização de riscos deve ser contínua.
- B: Atas sem assinatura, ordens verbais e uso exclusivo de e-mail ferem a formalização; além disso, gestão de riscos não pode se limitar a mudanças de escopo.
- C: A contratada não indica gestor; OS não pode ser dispensada em serviços contínuos; a gestão de riscos não se resume ao plano de continuidade.
- E: Reabrir DFD/ETP sem justificativa é inadequado; atualizar riscos só semestralmente é insuficiente; e-mail não substitui OS; relatórios não substituem atas.
Estrategicamente: Atenção a termos como "após a seleção" (implica descontinuidade, erro comum), "permitir ordens verbais" (nunca aceito), "apenas e-mail" (insuficiente), "dispensar OS" (contraria a obrigatoriedade), e "atualizar apenas semestralmente" (gestão de riscos é dinâmica e contínua).
Conclusão: Para o Auditor de Controle Externo - Informática, dominar esses ritos normativos evita falhas recorrentes em concursos. O conhecimento detalhado da IN 94/2022 oferece segurança teórica e prática nas provas e na atuação profissional.
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Alternativa Correta: D
Justificativa Detalhada
A IN SGD/SEDGG/ME nº 94/2022 estabelece práticas obrigatórias para gestão e fiscalização de contratos de TIC, destacando:
- Designação formal de gestor e equipe de fiscalização.
- Realização de reunião inicial com registro em ata.
- Uso de Instrumentos de Medição de Resultado (IMR) e Ordens de Serviço (OS) para solicitar entregas/demandas.
- Atualização contínua do mapa de riscos ao longo da execução contratual.
A alternativa D é a única que contempla, de forma alinhada à IN, esse conjunto de procedimentos.
Análise das Alternativas
A) “centralizar aceite no gestor; arquivar o mapa de riscos após a seleção; trocar OS por atas; e admitir reunião informal”
❌ Incorreta.
- Aceite não é centralizado apenas no gestor; envolve fiscalização.
- O mapa de riscos é dinâmico, não pode ser arquivado.
- Atas não substituem OS.
- Reunião de início não pode ser informal, exige ata.
B) “tratar a ata sem assinaturas; permitir ordens verbais iniciais; limitar riscos a mudanças de escopo; e usar apenas email”
❌ Incorreta.
- Atas devem ser assinadas.
- Ordens verbais são vedadas.
- Riscos não se limitam a escopo.
- Email não substitui OS.
C) “deixar a contratada indicar o gestor; dispensar OS em serviços contínuos; e registrar riscos apenas em plano de continuidade”
❌ Incorreta.
- Gestor é designado pela Administração, não pela contratada.
- OS é obrigatória para qualquer demanda, inclusive serviço contínuo.
- Riscos devem constar no Mapa de Riscos do contrato, não apenas no plano de continuidade.
D) ✔ CORRETA
“designar gestor e equipe; registrar reunião inicial em ata; emitir OS; e manter mapa de riscos atualizado”
✔ Todos os elementos são compatíveis com as determinações da IN nº 94/2022:
- Designação formal da gestão/fiscalização.
- Reunião inicial registrada em ata.
- OS como instrumento oficial de requisição.
- Mapa de riscos atualizado continuamente.
E) “reabrir DFD e ETP sem motivação; atualizar riscos semestralmente; usar email como OS; e substituir ata por relatório”
❌ Incorreta.
- DFD/ETP só podem ser reabertos com motivação.
- Riscos têm atualização contínua, não semestral.
- Email não substitui OS.
- Relatório não substitui ata formal.
✅ Resposta Final: Alternativa D
Fonte: IA MESTRE DE QUESTÕES https://chatgpt.com/g/g-ijMcb3nnY-ia-questoes-de-concursos
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