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Q3701216 Direito Administrativo
No âmbito da Lei n.º 14.133/2021, o planejamento e a fiscalização dos contratos de TI devem estar de acordo com regras que tratam da matriz de riscos, da alocação de responsabilidades e da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. Conforme essa lei, a matriz de riscos em contratos de TI 
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Tema central e legislação: A questão aborda a matriz de riscos nos contratos de TI sob a ótica da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente os arts. 22, §3º e §4º, que disciplinam a alocação objetiva de riscos e a garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Citação legal:
Art. 22, §3º – “A alocação dos riscos contratuais será quantificada para fins de projeção dos reflexos de seus custos no valor estimado da contratação.”
Art. 22, §4º – “A matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato (...) e deverá ser observada na solução de eventuais pleitos das partes.”

Explanação e exemplo prático: A matriz de riscos é instrumento estratégico obrigatório na contratação pública de TI, delimitando de forma objetiva as responsabilidades, os riscos assumidos por cada parte e os impactos previstos sobre o contrato. Por exemplo, se há risco de falha em integração de sistemas, a matriz define se tal risco cabe ao contratado (fornecedor) ou à Administração, e como eventual impacto financeiro será tratado.

Justificativa da alternativa correta (E): O item E está correto, pois expressa que a matriz de riscos estabelece a alocação objetiva de riscos entre Administração e contratado, fixando responsabilidades e hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro (Lei nº 14.133/2021, art. 22, §§ 3º e 4º). Conforme doutrina (Lucas Hellmann), esse instrumento é essencial para garantir repartição justa e transparente dos riscos contratuais.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: A matriz de riscos não autoriza revisão unilateral. Alterações de preços decorrentes de fatores cambiais ou inflacionários seguem critérios legais específicos.
B) Incorreta: Ela não serve só para registrar falhas, mas para prever e alocar ex ante os riscos.
C) Incorreta: Não substitui o mapa de gerenciamento de riscos; ambos são documentos complementares, conforme boas práticas de governança de TI.
D) Incorreta: A Administração não pode transferir todos os riscos ao contratado, sobretudo os decorrentes de caso fortuito e força maior, impedidos pelo princípio do equilíbrio contratual.

Pegadinhas da questão: Atenção a expressões como “unilateralmente”, “exclusivamente” e “integralmente”, pois denotam absolutismos normalmente rejeitados na legislação.

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Gabarito: letra E

Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.

§ 1º A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.

§ 2º O contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos, especialmente quanto:

I - às hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o restabelecimento;

II - à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual;

III - à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado.

Art. 103. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.

Gaba: E

Alternativa correta: letra E

A alternativa E diz que a matriz de riscos:

“estabelece a alocação objetiva de riscos entre a administração e o contratado, fixando responsabilidades e impactos econômico-financeiros previstos.”

✔️ Perfeito. É exatamente isso que a Lei nº 14.133/2021 prevê.

Explicando bem simples:

A matriz de riscos é como um acordo prévio: quem responde por cada risco, o que acontece se o risco ocorrer, quem paga a conta.

Ela dá previsibilidade, evita discussões futuras e ajuda a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A lei exige que a matriz de riscos:

seja clara, objetiva, defina responsabilidades e indique os impactos financeiros esperados.

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