Em relação à extinção da concessão, de serviço público, não...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Interpretação do Enunciado: A questão trata das hipóteses de caducidade na concessão de serviço público, exigindo do candidato conhecimento profundo da legislação específica sobre extinção contratual.
Legislação Aplicável:
Lei nº 8.987/1995, art. 38, §1º, I a VIII, lista exaustivamente os motivos que podem levar à caducidade da concessão, dando segurança jurídica ao procedimento administrativo. Não há previsão para condenação em primeira instância por sonegação de tributos como causa de caducidade.
Jurisprudência do STF: “A declaração de caducidade é, antes de tudo, um dever de zelo do Poder Público para garantir o adequado serviço à coletividade.” (MS 1419)
Comentário Doutrinário: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que a caducidade protege o interesse público, sendo instrumento de defesa da adequada prestação dos serviços à população.
Exemplo Prático: Se uma concessionária de transporte coletivo para abruptamente o serviço, sem justificativa, incorre em hipótese de caducidade. Já eventual condenação em 1ª instância por sonegar tributos não enseja, por si só, a caducidade — até porque pode ser revertida.
Justificativa da Alternativa Correta:
Letra E está correta porque tal hipótese não consta do art. 38, §1º, da Lei 8.987/95 e haveria, inclusive, afronta ao princípio da presunção de inocência. A perda da concessão somente ocorre nas hipóteses legais estritas.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Prevista expressamente no art. 38, §1º, II.
- B: Art. 38, §1º, III.
- C: Art. 38, §1º, IV.
- D: Art. 38, §1º, V.
Pegadinha: Observe que a alternativa E remete a uma sanção não prevista em lei, utilizando expressão que apenas “parece” severa, induzindo à confusão. Sempre confira literalmente o texto legal!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 8987/95
Art. 38 - § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do
Gabarito E
a concessionária for condenada, em primeira instância, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
LETRA E
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo