Sobre desapropriação analise as afirmativas a seguir e marq...

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Q2044265 Direito Administrativo
Sobre desapropriação analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.
( ) No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e a interesse social, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na sentença. Desse modo, só serão devidos esses juros se o pagamento não for feito até 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito. ( ) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre desapropriação. ( ) São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a grande propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário possua outra. ( ) Na desapropriação, em regra geral, os requisitos constitucionais a serem observados pela Administração Pública são a comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de ato administrativo, sem contraditório por parte do proprietário.
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Análise Comentada – Intervenção do Estado na Propriedade: Desapropriação

1ª Afirmativa: VERDADEIRA. Os juros moratórios na desapropriação efetivamente servem para recompor a perda pelo atraso no pagamento da indenização devida após a sentença, conforme Art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41: “...somente serão devidos... a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito”. Atenção especial ao marco temporal da exigibilidade dos juros, que é tema frequentemente cobrado em concursos de alto nível.
Exemplo: Se a condenação ocorreu em 2022 e não houve pagamento, os juros moratórios somente correrão a partir de 01/01/2023.

2ª Afirmativa: FALSA. A competência para legislar sobre desapropriação é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do Art. 24, I, CF, não envolvendo os municípios. Atenção à pegadinha: “competência comum” remete ao art. 23 da CF, que não abrange a matéria. Cuidado com a extrapolação do âmbito municipal!

3ª Afirmativa: FALSA. Há erro ao afirmar que ambos pequena e grande propriedade são insuscetíveis de desapropriação para reforma agrária. A Constituição Federal (art. 185) protege apenas a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família. Não existe proteção a grandes propriedades.
Pegadinha: cuidado com a extensão indevida da garantia.

4ª Afirmativa: FALSA. Apesar de correto exigir-se motivação (necessidade, utilidade pública ou interesse social) e justa e prévia indenização em dinheiro (Art. 5º, XXIV, CF/88), é incorreto afirmar que inexiste contraditório para o proprietário. O Decreto-Lei nº 3.365/41 assegura pleno direito de defesa e contraditório no processo de desapropriação. Atenção: pegadinha classicamente cobrada!

Gabarito: D) V – F – F – F.

Jurisprudência e Doutrina: STF, Súmulas 164 e 70; Maria Sylvia Di Pietro, “Direito Administrativo”, reafirmam as garantias e prazos processuais da desapropriação.

Dica de prova:

Leia cuidadosamente cada termo, especialmente aqueles que generalizam (ex: “insuscetível toda propriedade”, “sem contraditório”), pois frequentemente indicam erros de assertiva!

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Comentários

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Gabarito: letra D

A resposta que torna o item "I" correto está no Decreto-lei nº 3.365/1941:

Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.

(...)

Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição.   

  • A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, nos termos do art. , inciso , da .

  • LEI Nº 8.629/93, Art. 4º , § 1º São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.  

(V ) No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e a interesse social, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na sentença. Desse modo, só serão devidos esses juros se o pagamento não for feito até 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito.

(F ) É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre desapropriação.

(F ) São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a grande propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário possua outra

(F ) Na desapropriação, em regra geral, os requisitos constitucionais a serem observados pela Administração Pública são a comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de ato administrativo, sem contraditório por parte do proprietário.

O item I está correto, porém, se aplica somente nas desapropriações promovidas por pessoas jurídicas de direito público.

Nas desapropriações promovidas por entidades privadas (ex: delegatárias), os juros de mora incidem desde o trânsito em julgado.

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