Arnaldo, editor gráfico, percebeu um aumento expressivo no m...

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Q168672 Direito Empresarial (Comercial)
Arnaldo, editor gráfico, percebeu um aumento expressivo no mercado de jogos de mesa infantis. Entusiasmado, criou um conjunto de regras inéditas para jogo de tabuleiro com enorme potencial de sucesso. Precavido, resolveu requerer a patente dessa invenção ao INPI.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda Direito da Propriedade Industrial, especialmente a transferência de pedidos de patente antes da concessão e as condições legais para patenteabilidade — competências essenciais ao cargo de Promotor de Justiça.

Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), art. 58: “O pedido de patente e a patente são indivisíveis, sendo permitida sua cessão total ou parcial.” Portanto, mesmo antes do deferimento, o pedido pode ser cedido a terceiros.

Análise da alternativa correta (B):
O candidato deve perceber que, durante a tramitação do pedido, o titular pode ceder o direito a outra pessoa. Isso é respaldado tanto pela lei quanto pela doutrina (Denis Borges Barbosa apud 'Curso de Direito da Propriedade Industrial'), que esclarece a possibilidade usual e legal da cessão do pedido de patente ainda em andamento.

Exemplo prático:
Arnaldo pode negociar seu pedido de patente com uma editora de jogos antes mesmo do INPI decidir sobre a concessão, transferindo os eventuais direitos a receber a patente caso seja aprovada.

Análise das alternativas incorretas:

  • A. Incorreta. A concessão da patente não é obrigatória somente porque houve requisitos formais; trata-se de ato administrativo discricionário, e cabe análise técnica — até porque não basta a verificação documental.
  • C. Errada. O ineditismo deve ser absoluto (Lei 9.279/96, art. 11), ou seja, em qualquer lugar do mundo, não apenas no Brasil. Se divulgada no exterior, perde-se o requisito.
  • D. Equívoco comum! O prazo da patente conta-se da data do depósito, não da concessão (Lei 9.279/96, art. 40).
  • E. O INPI não pode anular a patente “de ofício”. A anulação ocorre por procedimento administrativo próprio (Lei 9.279/96, art. 51), e não em virtude do chamado poder de autotutela.

Dica para provas: Fique atento ao termo “cessão” de pedidos de patente antes da concessão (art. 58). Atenção às pegadinhas sobre início do prazo (data do depósito vs. concessão) e extensão do ineditismo.

Conclusão: Questões sobre patenteabilidade e transmissão de direitos costumam exigir atenção aos prazos e às hipóteses de ineditismo. Revisite sempre os artigos 11, 40 e 58 da LPI para não errar em provas!

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Comentários

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a) Ainda assim não será concedida a patente, pois o art 10, inciso VII da Lei 9276, diz que não se considera invençao ou modelo de utilidade "Regras de jogo"

b)correta

c) não sei o fundamento legal, fui mais pela lógica

d) a partir da data do DEPÓSITO

e) INPI pode promover a anulação da patente ainda que extinta 
É até interessante a questão... o seu problema está em que o tal " conjunto de regras inéditas para jogo de tabuleiro" não é patenteável, nos termos do art. 10 da Lei  9279: " Não se considera invenção nem modelo de utilidade: (...) VII - regras de jogo;"
Todavia, a alternativa B seria a resposta que o candidato deveria marcar, na medida em que o art. 58 da referida lei revela que "O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente."
Abraços!!!
....ai ai ai.....

Bom...no livro: Direito Empresarial - Teoria resumida e questões comentadas - André Luiz S. C. Ramos - Ed Método, consta como gabarito a letra E.

Segue a seguinte justificativa:

"De acordo com com o art 10 VII, da LPI, as regras de jogo não configuram invenção nem modelo de utilidade, portanto naõ podem ser patenteadas. Se o INPI conferir a patente a Arnaldo, estamos diante de uma patente nula, nos termos do art. 46 da LPI. Nesse caso, poderá o INPI instaurar, de ofício, porcesso administrativo de nulidade (arts 50  e 51 da LPI)."

E AGORA? QUEM PODERÁ NOS DEFENDER??????
Em relação à alternativa E: atuação "de ofício" do INPI ao processo de nulidade da patente, no âmbito administrativo, decai em 6 MESES (art. 51 LPI).
A ação judicial poderá se proposta a qualquer tempo, mas não será "de ofício", já que o INPI atuará como requerente, não como orgão judicante.

Pegadinha forte com os institutos do processo administrativo de nulidade e o pedido judicial.
A resposta, de fato, é a letra B!

Sobre a letra C, a patente não é válida somente no território nacional e não basta o ineditismo no Brasil, uma vez que o país é signatário da Convenção da União de Paris. Tanto é isso, que existem as regras do art. 16 e ss., que tratam do procedimento quando há discussão de patente que teria sido registrada em outro país (regras de prioridade).

Sobre a letra E, é importante lembrar qeu o INPI não promove a anulação diretamente, mas inicia processo administrativo para tal! Processo esse que deverá ser iniciado em 06 meses, como comentou a colega. (art. 46 e ss.)

Abraços!!!

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