Arnaldo, editor gráfico, percebeu um aumento expressivo no m...
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda Direito da Propriedade Industrial, especialmente a transferência de pedidos de patente antes da concessão e as condições legais para patenteabilidade — competências essenciais ao cargo de Promotor de Justiça.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), art. 58: “O pedido de patente e a patente são indivisíveis, sendo permitida sua cessão total ou parcial.” Portanto, mesmo antes do deferimento, o pedido pode ser cedido a terceiros.
Análise da alternativa correta (B):
O candidato deve perceber que, durante a tramitação do pedido, o titular pode ceder o direito a outra pessoa. Isso é respaldado tanto pela lei quanto pela doutrina (Denis Borges Barbosa apud 'Curso de Direito da Propriedade Industrial'), que esclarece a possibilidade usual e legal da cessão do pedido de patente ainda em andamento.
Exemplo prático:
Arnaldo pode negociar seu pedido de patente com uma editora de jogos antes mesmo do INPI decidir sobre a concessão, transferindo os eventuais direitos a receber a patente caso seja aprovada.
Análise das alternativas incorretas:
- A. Incorreta. A concessão da patente não é obrigatória somente porque houve requisitos formais; trata-se de ato administrativo discricionário, e cabe análise técnica — até porque não basta a verificação documental.
- C. Errada. O ineditismo deve ser absoluto (Lei 9.279/96, art. 11), ou seja, em qualquer lugar do mundo, não apenas no Brasil. Se divulgada no exterior, perde-se o requisito.
- D. Equívoco comum! O prazo da patente conta-se da data do depósito, não da concessão (Lei 9.279/96, art. 40).
- E. O INPI não pode anular a patente “de ofício”. A anulação ocorre por procedimento administrativo próprio (Lei 9.279/96, art. 51), e não em virtude do chamado poder de autotutela.
Dica para provas: Fique atento ao termo “cessão” de pedidos de patente antes da concessão (art. 58). Atenção às pegadinhas sobre início do prazo (data do depósito vs. concessão) e extensão do ineditismo.
Conclusão: Questões sobre patenteabilidade e transmissão de direitos costumam exigir atenção aos prazos e às hipóteses de ineditismo. Revisite sempre os artigos 11, 40 e 58 da LPI para não errar em provas!
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
b)correta
c) não sei o fundamento legal, fui mais pela lógica
d) a partir da data do DEPÓSITO
e) INPI pode promover a anulação da patente ainda que extinta
Todavia, a alternativa B seria a resposta que o candidato deveria marcar, na medida em que o art. 58 da referida lei revela que "O pedido de patente ou a patente, ambos de conteúdo indivisível, poderão ser cedidos, total ou parcialmente."
Abraços!!!
Bom...no livro: Direito Empresarial - Teoria resumida e questões comentadas - André Luiz S. C. Ramos - Ed Método, consta como gabarito a letra E.
Segue a seguinte justificativa:
"De acordo com com o art 10 VII, da LPI, as regras de jogo não configuram invenção nem modelo de utilidade, portanto naõ podem ser patenteadas. Se o INPI conferir a patente a Arnaldo, estamos diante de uma patente nula, nos termos do art. 46 da LPI. Nesse caso, poderá o INPI instaurar, de ofício, porcesso administrativo de nulidade (arts 50 e 51 da LPI)."
E AGORA? QUEM PODERÁ NOS DEFENDER??????
A ação judicial poderá se proposta a qualquer tempo, mas não será "de ofício", já que o INPI atuará como requerente, não como orgão judicante.
Pegadinha forte com os institutos do processo administrativo de nulidade e o pedido judicial.
Sobre a letra C, a patente não é válida somente no território nacional e não basta o ineditismo no Brasil, uma vez que o país é signatário da Convenção da União de Paris. Tanto é isso, que existem as regras do art. 16 e ss., que tratam do procedimento quando há discussão de patente que teria sido registrada em outro país (regras de prioridade).
Sobre a letra E, é importante lembrar qeu o INPI não promove a anulação diretamente, mas inicia processo administrativo para tal! Processo esse que deverá ser iniciado em 06 meses, como comentou a colega. (art. 46 e ss.)
Abraços!!!
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