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Q1941012 Legislação Estadual
No que concerne à Lei Estadual nº 20.489/2019, que estabelece Programa de Integridade a ser aplicado nas Empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). 
I.  Exige-se Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato com a administração pública direta, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias.
II.  Aplica-se o disposto nessa Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado.
III.  Não subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
IV.  Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa ao poder público. 
Alternativas

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Análise do Tema e Fundamentação Legal:

A questão aborda a Lei Estadual nº 20.489/2019, que institui o Programa de Integridade nas empresas que contratam com a Administração Pública do Estado de Goiás. Seu objetivo central é impulsionar a integridade e o compliance nos contratos públicos, exigindo controles internos, medidas de prevenção e conduta ética.

Explicação das Assertivas (I a IV):

I. Correta. A exigência do Programa de Integridade aplica-se a contratos cujo valor excede R$ 650.000,00 (compras e serviços) e prazo igual ou superior a 180 dias (Lei nº 20.489/2019, art. 4º).

II. Correta. O âmbito de aplicação abrange sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas ou não, de qualquer formato societário (art. 3º).

III. Incorreta. O art. 5º da lei é expresso: “A responsabilidade da pessoa jurídica subsiste ... transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.” Portanto, a assertiva afirma justamente o oposto do texto legal.

IV. Correta. Para avaliação do programa, exige-se relatório do perfil e de conformidade ao poder público (art. 6º).

Alternativa Correta:

E) Apenas I, II e IV. São as únicas afirmativas consonantes com a lei.

Exemplo Prático:

Uma empresa firma contrato com o Estado de Goiás para prestação de serviços por R$ 1.000.000,00, por 200 dias. Ela será obrigada a implementar e comprovar a existência de um Programa de Integridade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A), B), C), D): Todas desconsideram que apenas a assertiva III não é compatível com a lei. Assim, suas composições com outras assertivas geram conjuntos incompletos ou errados.

Pegadinhas da Questão:

Grande parte dos candidatos erra pela atenção à assertiva III, cuja redação inverte o sentido do artigo 5º. Atenção a termos negativos (“não subsiste”) é vital para marcar corretamente.

Doutrina:

Segundo Carolina Martins (Lei em Goiás reestrutura compliance), a lei inovou ao exigir compliance robusto e monitorado nas relações públicas estaduais.

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Resposta letra E

ITEM I - VERDADEIRO

LEI Nº 20.489 - Art. 1º Determina a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de Goiás, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.

ITEM II - VERDADEIRO

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei:

I - às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de

organização ou modelo societário adotado bem como a quaisquer...

ITEM III - FALSO

Art. 9° Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação,

fusão ou cisão societária...

ITEM IV - VERDADEIRO

Art. 6º Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório

de conformidade do Programa ao poder público.

Achei que respondia com a lei 14.133.......

GABARITO: E

No que concerne à Lei Estadual nº 20.489/2019, que estabelece Programa de Integridade a ser aplicado nas Empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s). 

I. Exige-se Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato com a administração pública direta, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias.

VERDADEIRO

II. Aplica-se o disposto nessa Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado.

VERDADEIRO

III. Não subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

FALSO

Lei anticorrupção 12.846/13

Art. 4° Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação,

fusão ou cisão societária...

IV. Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa ao poder público. 

VERDADEIRO

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