Sobre o Código de Ética (Decreto Estadual nº 9.837/2021), as...
Gabarito comentado
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Comentário da banca – Gabarito letra E (INCORRETA):
1. Tema jurídico e legislação: O foco da questão é o processo de apuração de condutas em desacordo com o Código de Ética dos servidores do Estado de Goiás, previsto no Decreto Estadual nº 9.837/2021. O artigo central é o Art. 15, que trata do caráter sigiloso dessas apurações.
2. Citação legal:
"Art. 15. O processo de apuração de conduta em desacordo com este Código será conduzido em caráter sigiloso, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa."
3. Explicação do tema:
A apuração de infração ética busca garantir um ambiente de justiça e proteção à dignidade do servidor. Por isso, a regra é o sigilo, excetuando-se a publicidade em casos em que esta não comprometa a intimidade dos envolvidos ou o bom andamento do procedimento.
4. Exemplo prático:
Imagine um servidor denunciado por eventual conduta antiética. Se o procedimento fosse público, ele sofreria exposição e prejuízo à sua imagem, mesmo antes de qualquer comprovação. O sigilo protege sua dignidade e assegura um julgamento justo.
5. Justificativa da alternativa E (incorreta):
A alternativa afirma que tais processos classificam-se como públicos, contrariando o Art. 15 do Código, que determina o caráter sigiloso. Portanto, está incorreta.
6. Crítica às alternativas:
- A: Correta. A apuração é de competência da Câmara de Compliance do Conselho de Governo.
- B: Correta. O processo pode se iniciar de ofício ou por denúncia, conforme previsto.
- C: Correta. O resultado pode ser censura ou recomendação, sem prejuízo de apurações em outras esferas.
- D: Correta. A individualização da conduta conforme a situação fática é princípio do direito administrativo sancionador.
7. Jurisprudência e doutrina:
O STF (RE 583.955) e a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro ratificam que a publicidade é princípio geral, mas o sigilo é válido para resguardar direitos fundamentais, como a intimidade do servidor.
8. Pegadinha: O erro está em presumir que a publicidade absoluta se aplica sempre, ignorando as exceções protetivas do sigilo.
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A) Caput do artigo 6 do decreto 9.837
B) Caput do artigo 6 do decreto 9.837
C) Caput do artigo 6do decreto 9.837
D) Artigo 6 paragrafo 2
E) Art. 8º Os processos decorrentes da violação do presente Código classificam-se como reservados e pautam-se pelas determinações gerais da Lei estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001
Decreto estadual n.º 9.837/2021
Art. 8º Os processos decorrentes da violação do presente Código classificam-se como reservados e pautam-se pelas determinações gerais da Lei estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.
GABARITO ALTERNATIVA "E" (INCORRETA)
DECRETO Nº 9.837 DE 2021 - Institui o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
- Alternativas A, B, C estão no artigo 6º, caput (A) > "As possíveis condutas de violação deste Código serão apuradas pela Câmara de Compliance do Conselho de Governo, nos termos do seu regimento interno, (B) > de ofício ou em razão de denúncias, e poderão (C) > resultar em censura ética ou recomendação sobre a conduta adequada, sem prejuízo da apuração do fato em outras instâncias".
- Alternativas D está no artigo 6 §, 2º "Toda apuração de conduta levará em consideração a situação fática na qual ocorrer a violação deste Código".
- Alternativas E (INCORRETA) está no artigo 8º "Os processos decorrentes da violação do presente Código classificam-se como RESERVADOS (NÃO SÃO PÚBLICOS) e pautam-se pelas determinações gerais da Lei estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001".
Gabarito: ''E''
Os processos decorrentes da violação ao Código de Ética e Conduta classificam-se como RESERVADOS e se pautam pelas determinações gerais da Lei estadual nº 13.800, de 2001 (que regulamenta o processo administrativo no estado de Goiás).
DECRETO Nº 9.837, DE 23 DE MARÇO DE 2021
Art.8º. Os processos decorrentes da violação do presente Código classificam-se como reservados e pautam-se pelas determinações gerais da Lei estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001.
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