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Q1940954 Legislação Estadual
De acordo com o que dispõe a Lei Estadual n° 13.800/2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Interpretação e Tema Central

A questão pede o conhecimento da Lei Estadual nº 13.800/2001, que regula o processo administrativo no Estado de Goiás, com foco na instrução processual e nos direitos dos interessados.

Legislação Aplicável

Cita-se o artigo 29 da Lei 13.800/2001:

“Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.”

Exemplo Prático

Se um servidor solicita revisão de penalidade, a administração pode colher provas de ofício, mas o servidor tem o direito de sugerir juntada de documentos ou requerer oitiva de testemunhas para garantir a verdade material.

Justificativa da Alternativa Correta (D)

A alternativa D reproduz fielmente o art. 29, permitindo tanto atuação proativa da Administração quanto participação dos interessados na colheita de provas. É o entendimento da doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles: “Garantir a verdade material é função essencial do processo administrativo, devendo o procedimento ser conduzido de ofício e aberta à colaboração do administrado”.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Errada: A exigência de numeração e rubrica de páginas não se aplica ao processo administrativo eletrônico, que tem normas próprias.

B) Errada: Embora a lei preveja forma livre dos atos (desde que não exigida), o processo é formal e, em regra, escrito, salvo exceções específicas.

C) Errada: Interessados são também aqueles cujos direitos/interesses possam ser afetados pela decisão, mesmo que não tenham iniciado o processo (art. 4º da Lei 13.800/2001).

E) Errada: Vedada a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo-se receber e indicar eventual necessidade de complementação. A recusa só pode ser motivada e fundamentada na lei.

Dica de Prova

Fique atento a termos absolutos (“sempre”, “nunca”, “apenas”) e verifique se a alternativa transcreve literalmente a lei – o que costuma indicar resposta correta!

Conclusão

Portanto, a alternativa correta é a D, pois retrata exatamente o disposto no art. 29 e a doutrina majoritária. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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a) O processo, mesmo que eletrônico, deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo responsável por sua autuação e, em sua tramitação, por quem nele inserir quaisquer documentos. (ERRADO)

  • Art. 22, § 4º: "À exceção do processo eletrônico, o processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo responsável por sua autuação e, em sua tramitação, por quem nele inserir quaisquer documentos".

b) Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir e podem ser produzidos de forma escrita ou oral, em português. (ERRADO)

  • Art. 22, § 1º: "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
  • § 1º: Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em português, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

c) Não há legitimação, como interessado em processo administrativo, daqueles que não iniciaram o processo, ainda que tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. (ERRADO)

  • Art. 9º, inciso II: " São legitimados como interessados no processo administrativo:
  • II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;"

d) As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. (CERTO)

  • Art. 29: "As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias".

e) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado, sendo permitida à administração pública a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo, contudo, o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. (ERRADO)

  • Art. 5º: "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado".
  • Art. 6º, § 1º: "É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas".

GABARITO: D)

GABARITO: D

DA INSTRUÇÃO

Art. 29 – As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

Gabarito D

Polícia Penal de Goiás

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