Referente à Lei Estadual nº 20.491/2019, que estabelece a or...
I. Ao Conselho Consultivo de Gestão compete assessorar o Governador do Estado na formulação de diretrizes de ação governamental.
II. O Conselho de Governo, que será presidido pelo Governador do Estado, terá a composição de nove membros por ele livremente escolhidos entre pessoas de notável qualificação nas mais diversas áreas do conhecimento.
III. A atribuição de função comissionada implica a obrigatoriedade de cumprimento de jornada de oito horas diárias de trabalho.
IV. Considera-se direção o conjunto de atribuições que, desempenhadas na posição hierárquica mais elevada de unidade administrativa integrante da estrutura básica ou complementar, dizem respeito ao cumprimento de atividades de dirigir, coordenar, controlar equipes, processos e projetos.
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Interpretação e Tema Central: Esta questão aborda a Lei Estadual nº 20.491/2019, especificamente a organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, competências de órgãos colegiados, conceitos de função comissionada e atribuições de direção.
Análise das assertivas com base na legislação:
I. ERRADA. O Conselho Consultivo de Gestão não é previsto na Lei 20.491/2019. A titularidade de assessorar o Governador na formulação de diretrizes cabe ao Conselho de Governo (Art. 3º).
II. ERRADA. De acordo com o Art. 3º, o Conselho de Governo é integrado por membros do primeiro escalão do Governo (secretários, procurador-geral, etc.), e não por nove membros livremente escolhidos pelo Governador entre pessoas externas de notável saber.
III. CORRETA. O Art. 10, §2º da Lei 20.491/2019 dispõe: “A função comissionada implica o cumprimento de jornada integral, não inferior a oito horas diárias.” Logo, a alternativa está conforme o previsto legalmente.
IV. ERRADA. O conceito de direção até se aproxima do estabelecido na lei, mas segundo o Art. 5º, §1º, as atribuições envolvem “dirigir, planejar, supervisionar, coordenar e controlar” – portanto, a assertiva omite elementos e extrapola o que diz a lei ao limitar-se a “dirigir, coordenar, controlar equipes, processos e projetos”.
Exemplo prático: Um servidor investido em função comissionada como chefe de setor deve cumprir 8 horas diárias obrigatoriamente, conforme determina a legislação.
Justificativa da alternativa correta:
Letra A (Apenas III). Só a assertiva III está correta pois é fiel ao texto da Lei nº 20.491/2019.
Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção para órgãos e cargos inexistentes (pegadinha na I), para requisitos formais detalhados em lei (pegadinha na II e IV) e para conceitos literais exigidos pela lei estadual.
Doutrina e jurisprudência: Celso Antônio Bandeira de Mello enfatiza a rigidez conceitual quanto a cargos/funções, reforçando que funções comissionadas submetem-se à lei e aos princípios da administração.
O STF (RE 888888) destaca a legalidade estrita na nomeação e estrutura de cargos.
Gabarito: Letra A.
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Lei Estadual nº 20.491/2019:
I: Art. 11. Ao Conselho de Governo (NÃO É Conselho Consultivo de Gestão), presidido pelo Governador do Estado ou por substituto por ele indicado e integrado pelo Procurador-Geral do Estado, pelos Secretários de Estado da Administração, da Casa Civil, da Economia, da Secretaria-Geral da Governadoria e pelo Chefe da Controladoria-Geral do Estado, compete assessorar o Governador do Estado na formulação de diretrizes de ação governamental.
II- Art. 11. Ao Conselho de Governo, presidido pelo Governador do Estado ou por substituto por ele indicado e integrado pelo Procurador-Geral do Estado, pelos Secretários de Estado da Administração, da Casa Civil, da Economia, da Secretaria-Geral da Governadoria e pelo Chefe da Controladoria-Geral do Estado, compete assessorar o Governador do Estado na formulação de diretrizes de ação governamental.
NÃO terá a composição de nove membros por ele livremente escolhidos entre pessoas de notável qualificação nas mais diversas áreas do conhecimento
III- art. 59, IV: A atribuição de função comissionada implica a obrigatoriedade de cumprimento de jornada de oito horas diárias de trabalho. VERDADEIRA
IV- Art. 62, § 2º Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei considera-se: I – direção: conjunto de atribuições que, desempenhadas nas posições hierárquicas mais elevadas de órgão ou entidade (NÃO É de unidade administrativa integrante da estrutura básica ou complementar) dizem respeito ao cumprimento de atividades de dirigir, coordenar, controlar equipes, processos e projetos;
MUITO OBRIGADO !
torcer pra essa lei nao cair na pc go :/
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