A telessaúde abrange a prestação remota de serviços em toda...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, arts. 26-A e 26-B, incluídos pela Lei nº 14.510/2022. O art. 26-A disciplina os princípios da telessaúde, e o art. 26-B a define como modalidade de prestação de serviços de saúde a distância. Não há nesses dispositivos exigência de primeira consulta presencial nem restrição da telessaúde apenas a acompanhamento ou retorno.
- Quando a questão citar os arts. 26-A e seguintes da Lei nº 8.080/1990, confira se a alternativa reproduz princípios expressos da telessaúde ou se acrescenta restrições não previstas em lei.
- Se a alternativa afirmar obrigatoriedade de primeira consulta presencial, verifique se isso está literalmente na lei; nessa base, não está.
- Nos arts. 26-A e 26-B, a telessaúde é tratada de forma ampla como prestação de serviços de saúde a distância, sem limitação legal a retorno ou acompanhamento.
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