A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalh...

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Q3876561 Direitos Humanos
 A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes garante o direito à autodeterminação e à consulta. No que tange à aplicação deste tratado no Brasil para comunidades quilombolas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Convenção nº 169 da OIT, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.051/2004, art. 6º, item 1, alínea a: "1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;" A literalidade desse dispositivo coincide com a alternativa C; ainda assim, permanece o gabarito oficial A, embora ele não corresponda ao texto normativo indicado na base.

Tema central: consulta prévia na OIT
Análise das alternativas
A
Errada
O gabarito oficial foi mantido como A, mas, pela base jurídica, essa alternativa é materialmente incompatível com a Convenção nº 169 da OIT. O art. 15, item 2, exige consulta aos povos interessados antes de se empreender ou autorizar prospecção ou exploração de recursos existentes nas suas terras, prevê participação nos benefícios sempre que possível e indenização equitativa por danos. Assim, a Convenção não dispensa consulta, não fixa repasse de 1% dos lucros à prefeitura e não admite a formulação trazida pela alternativa A. Pela literalidade do tratado, a resposta correta seria a C.
B
Errada
Incorreta. A Convenção nº 169 da OIT, art. 1º, item 2, dispõe literalmente: "2. A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção." Logo, a alternativa erra ao exigir perícia antropológica estatal e, mais ainda, ao falar em "pureza genética", critério inexistente na Convenção. A base também registra, em reforço, a autoatribuição do art. 2º do Decreto nº 4.887/2003 para quilombolas.
C
Certa
Incorreta apenas em razão do gabarito oficial. Juridicamente, esta é a alternativa que reproduz a literalidade da Convenção nº 169 da OIT, art. 6º, item 1, alínea a: "1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;" Esse é exatamente o conteúdo normativo cobrado na questão.
D
Errada
Incorreta. A Convenção nº 169 não restringe o direito de consulta prévia exclusivamente a terras indígenas demarcadas pela FUNAI, nem exclui comunidades quilombolas fora da Amazônia Legal. A limitação subjetiva e territorial criada pela alternativa não encontra base no texto da Convenção. Pela base, a lógica da consulta alcança os povos interessados e não depende dessa restrição artificial.
Pegadinha da questão
A banca indicou o gabarito oficial como A, mas a alternativa que reproduz a literalidade do art. 6º, item 1, alínea a, da Convenção nº 169 é a C. A pegadinha está em misturar consulta prévia com exploração mineral, além de inserir em A uma dispensa de consulta e um repasse de 1% sem previsão normativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de consulta prévia na Convenção nº 169, confira primeiro a literalidade do art. 6º, item 1, alínea a: consulta por procedimentos apropriados e por meio das instituições representativas.
  • Em exploração mineral ou de recursos do subsolo, confronte a alternativa com o art. 15, item 2: a Convenção exige consulta prévia, participação nos benefícios sempre que possível e indenização equitativa por danos.
  • Desconfie de alternativas que exijam "pureza genética" ou perícia estatal como condição de proteção: o art. 1º, item 2, adota a consciência da própria identidade como critério fundamental.
  • Elimine restrições não previstas no texto convencional, como limitação da consulta apenas a terras indígenas demarcadas ou apenas à Amazônia Legal.

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Gabarito C.

A alternativa C é a correta de acordo com a alínea "a" do inciso I do art. 6º da Convenção nº 169 da OIT:

"Artigo 6°

1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-Ios diretamente; "

Resposta letra C

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