A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalh...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Convenção nº 169 da OIT, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.051/2004, art. 6º, item 1, alínea a: "1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:
a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;" A literalidade desse dispositivo coincide com a alternativa C; ainda assim, permanece o gabarito oficial A, embora ele não corresponda ao texto normativo indicado na base.
a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;" Esse é exatamente o conteúdo normativo cobrado na questão.
- Quando a questão tratar de consulta prévia na Convenção nº 169, confira primeiro a literalidade do art. 6º, item 1, alínea a: consulta por procedimentos apropriados e por meio das instituições representativas.
- Em exploração mineral ou de recursos do subsolo, confronte a alternativa com o art. 15, item 2: a Convenção exige consulta prévia, participação nos benefícios sempre que possível e indenização equitativa por danos.
- Desconfie de alternativas que exijam "pureza genética" ou perícia estatal como condição de proteção: o art. 1º, item 2, adota a consciência da própria identidade como critério fundamental.
- Elimine restrições não previstas no texto convencional, como limitação da consulta apenas a terras indígenas demarcadas ou apenas à Amazônia Legal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito C.
A alternativa C é a correta de acordo com a alínea "a" do inciso I do art. 6º da Convenção nº 169 da OIT:
"Artigo 6°
1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:
a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-Ios diretamente; "
Resposta letra C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo