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Q1941004 Legislação Estadual
Sobre o Decreto Estadual nº 9.900/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, assinale a alternativa INCORRETA. 
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Comentário da questão – Decreto Estadual nº 9.900/2021 (Pesquisa de preços)

Enunciado: Questão aborda procedimentos para realização de pesquisa de preços no âmbito do Estado de Goiás, de acordo com o Decreto Estadual nº 9.900/2021.

Tema central: O tema trata das regras que balizam a pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços, definindo conceitos, procedimentos e instruções essenciais para garantir economicidade, lisura e precisão nos processos licitatórios e contratações públicas.

Análise e legislação:

De acordo com o Decreto Estadual nº 9.900/2021:

  • Art. 7º, § 2º: a cotação é considerada insuficiente quando possui menos de três preços.
  • Art. 7º, § 3º: exige-se fundamentação expressa para a exclusão de preços inconsistentes, inexequíveis ou elevados.
  • Art. 9º, § 2º: a precificação por notas fiscais eletrônicas pode considerar notas dos últimos 12 meses, e não do prazo máximo de um ano anterior à publicação do edital (a pegadinha está na limitação quanto à data da divulgação).
  • Art. 9º, § 1º: utilização de nota fiscal eletrônica é admitida exclusivamente para aquisição de bens.

Justificativa da alternativa incorreta (D):

A alternativa D afirma que "na precificação por nota fiscal eletrônica, deverão ser considerados os preços praticados e devidamente registrados nessa base que ocorrerem no prazo máximo de um ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório". O erro está em limitar à data de divulgação do edital, ao passo que a lei determina considerar os 12 meses que antecedem a pesquisa (e não necessariamente a divulgação). Portanto, esse detalhe temporal, facilmente despercebido, configura a “pegadinha” da questão.

Análise das demais alternativas:

  • A. Correta, pois a pesquisa de preços deve fundamentar aditivos, conforme o art. 2º.
  • B. Correta. Menos de três preços é cotação insuficiente (art. 7º, § 2º).
  • C. Correta. Todos os valores excluídos da amostra precisam de fundamentação formal (art. 7º, § 3º).
  • E. Correta. A precificação via NF-e é exclusiva para bens (art. 9º, § 1º).

Exemplo prático: Se o Estado for pesquisar notas fiscais em junho de 2024, deve usar notas emitidas de junho de 2023 a junho de 2024, independente da publicação do edital.

Dica de prova: Atenção a termos temporais e recortes de data, pois são frequentes os “erros” em alternativas que buscam confundir o candidato.

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