A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece q...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 30: "É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção." Como o enunciado cobra exatamente quem integra o regime de responsabilidade compartilhada na PNRS, esse dispositivo é o critério decisivo; por ele, a formulação compatível com a lei é a da alternativa D, embora o gabarito oficial informado seja C, em conflito com a base normativa indicada.
- Em PNRS, confira primeiro o art. 30 para identificar exatamente quem integra a responsabilidade compartilhada.
- Para logística reversa, verifique se o produto está no art. 33 e lembre que o dever de estruturar e implementar o sistema recai sobre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
- Não confunda a cessação da responsabilidade do gerador domiciliar no art. 27 com extinção dos deveres dos agentes econômicos na logística reversa.
- Desconfie de alternativas que criem exclusividades administrativas ou fatos jurídicos não previstos na lei, como certificado de garantia encerrando responsabilidade.
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Gabarito correto é a letra "D": A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos abrange os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos (Lei nº 12.305/2010, art. 30).
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