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Q3876559 Direito Ambiental
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece que a logística reversa deve ser implementada para produtos que apresentem riscos ambientais específicos após o consumo. De acordo com o regime de responsabilidade compartilhada, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, art. 30: "É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção." Como o enunciado cobra exatamente quem integra o regime de responsabilidade compartilhada na PNRS, esse dispositivo é o critério decisivo; por ele, a formulação compatível com a lei é a da alternativa D, embora o gabarito oficial informado seja C, em conflito com a base normativa indicada.

Tema central: Responsabilidade compartilhada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a logística reversa de agrotóxicos e embalagens é obrigatória. A Lei nº 12.305/2010, art. 33, caput, estabelece: "São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa (...) os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:"; e o inciso I inclui: "I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso (...)". Logo, não se trata de faculdade do produtor rural. Além disso, a alegada vedação de penalidades administrativas pelo IBAMA em caso de queima dos recipientes não encontra amparo na PNRS, conforme a própria base.
B
Errada
Está errada porque a PNRS não atribui a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos exclusivamente ao Ministério de Minas e Energia. A base indica que o plano é dever do gerador sujeito à lei. A Lei nº 12.305/2010, art. 20, I, sujeita determinados geradores à elaboração do plano, e o art. 21 define seu conteúdo mínimo. Portanto, a exclusividade ministerial afirmada na alternativa contraria o regime legal. Quanto à dispensa de responsáveis técnicos habilitados pelo conselho profissional, a base apenas informa que a lei não faz essa dispensa e que a exigência pode decorrer da regulação setorial e ambiental; não há suporte para sustentar a alternativa.
C
Certa
Embora seja o gabarito oficial, a alternativa está juridicamente errada segundo a própria base. O erro é afirmar que o consumidor é o único responsável pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos eletroeletrônicos. A Lei nº 12.305/2010, art. 33, caput, impõe a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes o dever de estruturar e implementar logística reversa; o inciso VI abrange "produtos eletroeletrônicos e seus componentes"; e o § 3º determina que cabe a esses agentes "tomar todas as medidas necessárias para assegurar a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo". A referência à cessação da responsabilidade do fabricante pela entrega do certificado de garantia não existe na lei. O art. 27 apenas prevê: "O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução.", o que não extingue os deveres legais dos fabricantes no sistema de logística reversa.
D
Errada
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilidade compartilhada e responsabilidade exclusiva do consumidor, além de inserir expressões estranhas ao regime legal da PNRS para tentar deslocar a leitura da literalidade dos arts. 30 e 33.
Dica para questões semelhantes
  • Em PNRS, confira primeiro o art. 30 para identificar exatamente quem integra a responsabilidade compartilhada.
  • Para logística reversa, verifique se o produto está no art. 33 e lembre que o dever de estruturar e implementar o sistema recai sobre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
  • Não confunda a cessação da responsabilidade do gerador domiciliar no art. 27 com extinção dos deveres dos agentes econômicos na logística reversa.
  • Desconfie de alternativas que criem exclusividades administrativas ou fatos jurídicos não previstos na lei, como certificado de garantia encerrando responsabilidade.

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Gabarito correto é a letra "D": A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos abrange os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos (Lei nº 12.305/2010, art. 30).

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