O descumprimento de condicionantes estabelecidas em licença...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 72, § 5º: "A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo." A base também indica o Decreto nº 6.514/2008, art. 10, § 4º, como disciplina complementar da cessação da multa diária, o que evidencia que a alternativa C reproduz a literalidade normativa aplicável ao caso.
- Em sanções ambientais, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente o art. 72 da Lei nº 9.605/1998 e os dispositivos operacionais do Decreto nº 6.514/2008.
- Não trate multa simples como sanção excludente: o Decreto nº 6.514/2008, art. 3º, § 1º, admite cumulação com outras sanções.
- Para prescrição da ação punitiva administrativa federal, o parâmetro da base é a Lei nº 9.873/1999, art. 1º: prazo de cinco anos, e não prazo curto inventado pela alternativa.
- Se a alternativa afirmar vedação absoluta ou sanção única, procure na lei a regra expressa correspondente; sem texto legal de exclusividade ou proibição, a tendência é de incorreção.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Acredito que o gabarito esteja equivocado. Gabarito: C
Decreto nº 6514
Art. 10. A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.
§ 4 A multa diária deixará de ser aplicada a partir da data em que o autuado apresentar ao órgão ambiental documentos que comprovem a regularização da situação que deu causa à lavratura do auto de infração.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo