Determinada microempresa deseja participar de procedimento l...
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Tema Jurídico e Interpretação:
A questão aborda a exigência de regularidade fiscal e trabalhista pelas microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) nas licitações públicas, disciplinada pela Lei Complementar nº 123/2006, especialmente seu art. 43.
Legislação Aplicável:
Segundo a LC 123/2006:
“Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.”
§ 1º Havendo alguma restrição [...], será assegurado o prazo de cinco dias úteis [...], cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame [...] para regularização [...].
Exemplo Prático:
Imagine uma microempresa declarada vencedora em uma licitação. Ao apresentar documentação, ela não possui uma certidão negativa fiscal válida. Pela lei, concede-se prazo de 5 dias úteis (prorrogável) para regularização após a adjudicação, antes da assinatura do contrato.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A assinatura do contrato é o momento-limite para estar regular. Se a empresa não sanar pendências nesse prazo, perde o direito à contratação (art. 43, §2º), e a Administração poderá chamar o próximo classificado. Jurisprudência do STJ (REsp 1.102.460/RS) reforça esta compreensão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Retirada do edital: Qualquer interessado pode retirar o edital; regularidade não é exigida nesta fase.
B) Inscrição na licitação: Inscrição também não exige comprovação de regularidade.
C) Apresentação de proposta: A proposta pode ser apresentada mesmo sem regularidade imediata.
D) Habilitação: A documentação é apresentada na habilitação, mas, havendo restrição, o prazo para regularizar se estende até antes da assinatura do contrato.
Pegadinhas e Estratégias:
Atente-se ao momento exato exigido pela lei: não é durante a habilitação, mas sim até a assinatura do contrato. Muitos candidatos confundem “habilitação” (fase documental) com a obrigatoriedade de regularidade.
Conclusão:
A regularidade fiscal e trabalhista, para a ME/EPP, só deve estar comprovada até o momento da assinatura do contrato, garantindo competitividade e oportunidade de regularização.
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Comentários
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De acordo com o art. 42 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 14.133/2011, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa é exigida apenas na assinatura do contrato.
RESPOSTA: E
LEI COMPLEMENTAR 123
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
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