No tocante à Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional...
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Comentário do Gabarito – Lei Complementar nº 123/2006
Interpretação do enunciado: O comando busca aferir o conhecimento sobre dispositivos legais que promovem tratamento diferenciado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em licitações, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
Base legal principal: O art. 48, I, da LC 123/2006 determina: “a administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”.
Jurisprudência relevante: O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no Acórdão nº 1553/25, reforça essa obrigatoriedade, demonstrando que órgãos públicos devem reservar processos licitatórios nesse limite para ME e EPP.
Doutrina de apoio: Marçal Justen Filho destaca que tal medida garante reserva de oportunidades a pequenas empresas e contribui para o desenvolvimento econômico local (“Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”).
Tema central: A questão exige que o candidato identifique medidas concretas de tratamento diferenciado às ME e EPP em procedimentos licitatórios, assegurando sua efetiva participação no mercado público.
Exemplo prático: Uma prefeitura pretende contratar serviços de limpeza no valor de R$ 65.000,00. Por força do art. 48, I, a licitação deve ser exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte.
Justificativa da alternativa correta:
B) Está correta: corresponde exatamente ao texto do art. 48, inciso I, da LC 123/2006. Não há subjetividade ou distorção na redação.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: O limite citado refere-se à microempresa. Segundo o art. 3º, II, EPP é aquela com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
C) Incorreta: A lei permite que a administração possa exigir subcontratação de ME/EPP até 30% do objeto licitado (art. 48, § 3º), portanto a vedação total está incorreta.
D) Incorreta: A lei prevê prioridade para contratações locais/regionalizadas, mas esse limite de 20% não corresponde ao texto legal (art. 48, III).
E) Incorreta: A aplicação dos benefícios não pode gerar prejuízo à administração; o interesse público deve sempre ser preservado (art. 47, parágrafo único).
Pontue sempre os termos quantitativos e expressões literais da lei para evitar pegadinhas em provas. Ao encontrar números, certifique-se se eles estão corretos diante do texto da lei.
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Comentários
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A alternativa B da questão consta exatamente no artigo 48 da lei complementar 123 de 2006.
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Gabarito: B
a) Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966, CC, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: II - No caso de EPP, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000 e igual ou inferior a R$4.800.000
b) Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
c) Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
e) Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
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