No que concerne ao Art. 18 da Lei Federal n° 10.098, de 19 d...
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige o conhecimento do art. 18 da Lei nº 10.098/2000, que trata das medidas do Poder Público quanto à inclusão e acessibilidade para pessoas com deficiência, no tocante à formação de intérpretes e profissionais para facilitar sua comunicação.
Fundamentação Legal:
Citando a lei:
“Lei nº 10.098/2000, Art. 18 – O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.”
Tema Central:
O artigo busca garantir direitos fundamentais de acessibilidade comunicacional para pessoas com deficiência, obrigando o Estado a formar profissionais capacitados, como intérpretes de Libras, facilitando sua plena participação em todos os espaços sociais.
Exemplo Prático:
Imagine um concurso público ou serviço de atendimento em hospital. Em cumprimento ao artigo 18, o Estado precisa garantir a presença de intérpretes de Libras, facilitando o acesso da pessoa com deficiência auditiva à informação, ao invés de deixá-la desassistida.
Análise das Alternativas:
(B) à formação de profissionais. (Correta): Está de acordo com a redação literal da lei, focando explicitamente na formação de intérpretes e guias-intérpretes.
(A) às alternativas técnicas. Equivocada. O artigo 18 não trata de tecnologias, mas sim da formação de pessoas.
(C) à informação e radiodifusão. Incorreta, pois não se refere aos meios de comunicação, mas sim ao preparo de profissionais.
(D) à comunicação e transporte. Incorreta, mistura dois temas distintos: transporte não é o foco do art. 18; e o termo comunicação, aqui, não se refere a meios, mas à atuação profissional de intérpretes.
(E) às técnicas de comunicação. Incorreta, pois o dispositivo legal não obriga o acesso às técnicas, mas sim a formação de pessoas capacitadas.
Dica de Prova e Pegadinhas:
Muitos alunos confundem “formação de profissionais” com “oferta de equipamentos”; atenção ao trecho literal da lei e ao foco em capacitação humana. Sempre busque as palavras exatas presentes no enunciado legal.
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Comentários
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Art. 18. O Poder Público implementará a FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.
Perguntinha cruel... vc tem que decorar a letra da lei!!!
No que concerne ao Art. 18 da Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, o Poder Público Implementará o acesso: à formação de profissionais.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.098/2000 (Lei que institui normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a implementação de acesso.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18 da Lei n. 10.098/2000, que preceitua:
Art. 18. O Poder Público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.
Portanto, o único item que se demonstra correto é a letra "B", visto que o Poder Público implementará a formação de profissionais a fim de facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação
Gabarito: B
Só não é mais lamentável pois tem a ver com o cargo em questões, mas não deixa de ser uma questão medíocre.
Claro, decora aí o disposto no art. 18. Aff
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