A audiência pública no processo de licenciamento ambiental...

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Q3876550 Direito Ambiental
 A audiência pública no processo de licenciamento ambiental é um instrumento de democracia participativa que visa o esclarecimento e o debate sobre o projeto. De acordo com a Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, sobre a realização deste ato, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 09, de 3 de dezembro de 1987, art. 2º, caput e §§ 1º e 5º, e art. 5º: “Art. 2o Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública. § 1o O Órgão de Meio Ambiente, a partir da data do recebimento do RIMA, fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo que será no mínimo de 45 dias para solicitação de audiência pública. § 5o Em função da localização geográfica dos solicitantes, e da complexidade do tema, poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto de respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Art. 5o A ata da(s) audiência(s) pública(s) e seus anexos, servirão de base, juntamente com o RIMA, para a análise e parecer final do licenciador quanto à aprovação ou não do projeto.” A literalidade da norma indica que a audiência deve ser realizada nas hipóteses do art. 2º, caput, admite mais de uma audiência para o mesmo projeto e tem função instrutória, não deliberativa; por isso, entre as alternativas dadas, a D é a que corresponde ao núcleo normativo, com ressalva técnica apenas quanto à formulação do prazo de 45 dias.

Tema central: Audiência pública ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Resolução CONAMA nº 09/1987 não prevê dispensa de audiência pública em licenciamento de linhas de transmissão que atravessem territórios quilombolas, nem autoriza substituição por doações diretas de cestas básicas. A alternativa cria exceção e forma substitutiva sem previsão normativa.
B
Errada
Incorreta. A audiência pública não tem natureza deliberativa. Resolução CONAMA nº 09/1987, art. 1º: “A Audiência Pública referida na Resolução CONAMA nº 1/86, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito.” E o art. 5º dispõe que “A ata da(s) audiência(s) pública(s) e seus anexos, servirão de base, juntamente com o RIMA, para a análise e parecer final do licenciador quanto à aprovação ou não do projeto.” Logo, não há efeito vinculante de desaprovação popular nem obrigação de indeferimento imediato da LP.
C
Errada
Incorreta. A alternativa contraria frontalmente o art. 2º, § 5º, ao afirmar que só pode haver uma única audiência pública, quando a norma diz que “poderá haver mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto”. Também inventa vedação de oitiva de comunidades quilombolas isoladas por custo de deslocamento, inexistente na resolução.
D
Certa
Correta. Reproduz o núcleo normativo do art. 2º, caput, sobre quando a audiência pública deve ocorrer. A ressalva é que o prazo mínimo de 45 dias, na literalidade do § 1º, refere-se à abertura de prazo para solicitação da audiência pública, e não propriamente à antecedência mínima do edital de convocação da audiência.
Pegadinha da questão
A armadilha foi misturar o prazo mínimo de 45 dias com a convocação da audiência e, ao mesmo tempo, testar se o candidato sabia que a audiência pública não é deliberativa e que a resolução admite mais de uma audiência no mesmo processo.
Dica para questões semelhantes
  • Separe quatro pontos da Resolução CONAMA nº 09/1987: quando a audiência ocorre, qual é o prazo de 45 dias, se pode haver mais de uma audiência e qual é o efeito jurídico da ata.
  • Se a alternativa disser que a audiência vincula o licenciador, elimine: pelos arts. 1º e 5º, ela tem função informativa, participativa e instrutória.
  • Se aparecer prazo de 45 dias, confira o objeto exato: a literalidade do art. 2º, § 1º, fala em prazo para solicitação da audiência pública.
  • Se a alternativa criar dispensa, vedação ou restrição não escrita na resolução, elimine por ausência de previsão normativa.

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