A Lei de Crimes Ambientais estabelece sanções para condutas...

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Q3876548 Direito Ambiental
A Lei de Crimes Ambientais estabelece sanções para condutas lesivas ao meio ambiente e ao patrimônio cultural. Considerando a responsabilidade das pessoas jurídicas e as circunstâncias agravantes, analise as afirmativas a seguir:

I.A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato, podendo as entidades coletivas ser responsabilizadas nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal no interesse da entidade.
II.O cometimento de crime ambiental contra comunidades quilombolas ou povos tradicionais rurícolas constitui circunstância agravante da pena, dada a maior vulnerabilidade social e cultural desses grupos.
III.O pagamento de multa administrativa por descumprimento de condicionantes da licença ambiental extingue automaticamente a punibilidade criminal dos diretores da empresa, sendo vedada a persecução penal pelo Ministério Público Federal (MPF) após a quitação da dívida rurícola.


Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 3º: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato." Como a assertiva I reproduz esse comando legal, ela está seguramente correta; ainda assim, por imposição do gabarito oficial, a resposta é D, com ressalva de incompatibilidade relevante da II e da III com o direito positivo indicado na base.

Tema central: Responsabilidade penal da pessoa jurídica
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera correta apenas a assertiva II e exclui a I, mas a I está expressamente amparada pelo art. 3º da Lei nº 9.605/1998, que admite a responsabilização penal da pessoa jurídica e afasta a exclusão da responsabilidade das pessoas físicas pelo mesmo fato.
B
Errada
Incorreta diante do gabarito oficial. Sob exame jurídico estrito da base, esta seria a opção mais próxima do texto legal apenas se a II fosse admitida; porém a própria base afirma que a II não corresponde literalmente ao art. 15 e que a III não possui fundamento legal. Assim, a alternativa não coincide com o gabarito oficial e também não resolve a inconsistência normativa apontada na base.
C
Errada
Incorreta porque considera correta apenas a assertiva III, mas a I é expressamente confirmada pelo art. 3º da Lei nº 9.605/1998. Além disso, a III carece de base legal: não há regra de extinção automática da punibilidade criminal pelo simples pagamento de multa administrativa, nem vedação legal geral à persecução penal pelo MPF após a quitação.
D
Certa
A alternativa D deve ser marcada porque é o gabarito oficial informado. Juridicamente, a única assertiva confirmada com segurança pela base é a I, amparada literalmente pelo art. 3º da Lei nº 9.605/1998. A própria base registra, porém, que a sustentação jurídica do gabarito oficial é problemática: a assertiva II não corresponde literalmente ao rol do art. 15 da Lei nº 9.605/1998, e a assertiva III não tem suporte legal, porque o pagamento de multa administrativa não extingue automaticamente a punibilidade criminal nem veda a persecução penal pelo MPF. Portanto, a marcação de D decorre da vinculação ao gabarito oficial, não da plena conformidade das três assertivas com a lei indicada.
Pegadinha da questão
A banca misturou um enunciado literalmente correto sobre responsabilidade penal da pessoa jurídica com duas proposições sem amparo legal expresso: uma agravante socialmente plausível, mas não prevista no art. 15, e a falsa ideia de que multa administrativa extingue automaticamente a responsabilidade penal.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 9.605/1998, confira primeiro a literalidade do art. 3º para responsabilidade da pessoa jurídica: decisão do representante ou órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade, sem excluir as pessoas físicas.
  • Quando a questão tratar de agravantes ambientais, confronte diretamente com o rol do art. 15; agravante não prevista literalmente na lei não pode ser presumida.
  • Não confunda sanção administrativa com responsabilidade penal: pagamento de multa administrativa, por si só, não extingue automaticamente a punibilidade criminal.
  • Se o gabarito oficial contrariar a base legal expressa, registre a inconsistência normativa, mas mantenha a marcação exigida pela prova.

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