Nos termos da Lei Orgânica do TCE/MS, monitoramento é o ins...
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As Cortes de Contas (como o Tribunal de Contas da União - TCU) utilizam cinco instrumentos principais para exercer o controle sobre a administração pública, conforme previsto nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal:
- Auditoria: Instrumento central para examinar a legalidade, legitimidade e o desempenho da gestão pública, além de subsidiar a apreciação de atos sujeitos a registro.
- Inspeção: Instrumento pontual ("lupa") utilizado para suprir omissões, preencher lacunas de informação, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias e representações.
- Levantamento: Fiscalização de natureza a priori para conhecer a organização, identificar objetos passíveis de controle e verificar a viabilidade de futuras ações. Não emite juízo de valor sobre a legalidade.
- Acompanhamento: Controle concomitante realizado ao longo de um período pré-determinado para examinar legalidade, legitimidade e desempenho em tempo real.
- Monitoramento: Atuação a posteriori destinada a verificar o cumprimento das deliberações e recomendações proferidas pelo tribunal após ações de controle prévias.
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