No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira e o...
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GAB: D
Comentário:
- a competência para realizar a sustação da despesa irregular será do Congresso Nacional (ou da Assembleia, no caso estadual (CF, art. 72).
- se não for atendido o prazo determinado pelo TCE, a competência para a sustação do contrato será do Poder Legislativo (o TCE só poderá decidir depois de 90 dias);
- o TCE não tem competência para promover ação de improbidade;
- a CGU faz controle interno;
- esta é uma competência do sistema de controle interno, nos termos do art. 74, IV, da CF.
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