Em litígio envolvendo política pública fundiária, o INCRA a...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A base de decisão jurídica informa que, no regime jurídico administrativo, o interesse público primário corresponde ao interesse da coletividade e os interesses patrimoniais, fazendários ou corporativos do ente estatal configuram interesse público secundário, que não pode prevalecer contra o primário. Também registra que a atuação administrativa deve observar o atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei. No caso, a contraposição entre impacto social relevante e benefício às comunidades, de um lado, e aumento de despesas e efeitos patrimoniais para a autarquia, de outro, evidencia a distinção entre esses interesses.
- Separe sempre interesse da coletividade de interesse patrimonial do ente estatal: o primeiro é primário; o segundo, secundário.
- Se a alternativa afirmar que arrecadação, economia de despesas ou proteção do erário prevalece por si só, confronte com a finalidade pública da atuação administrativa.
- A distinção entre interesse primário e secundário é relevante e, pela base, o secundário só é admissível quando compatível com o primário.
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Comentários
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QCONCURSOS repetindo demais as questões!!!
Esta aí cabe recurso, pois a questão correta é B. Não tem sentido dizer que o interesse primário é irrevelante para as decisões administrativas. O Interesse público (interesse primário) é a base do regime jurídico administrativo.
NA MINHA OPINIÃO E COM BASE NAS DOUTRINAS MAJORITÁRIAS E NAS JURISPRUDÊNCIAS DO STJ E STF, O GAB É A LETRA B.
BORA ANALISAR?!
Doutrina Majoritária: A imensa maioria dos autores (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Di Pietro) afirma que o Interesse Primário é o único legítimo em caso de conflito. O interesse da máquina (secundário) só é público se coincidir com o da sociedade.
Jurisprudência do STF/STJ: Os tribunais superiores usam repetidamente essa distinção para anular atos onde o Estado tentou apenas "ganhar dinheiro" ou "evitar despesas" prejudicando direitos fundamentais da coletividade.
QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO!!!
"SEJA FORTE E CORAJOSO, NÃO TEMAS, NEM TE ESPANTES, POIS O SENHOR TEU DEUS É CONTIGO" Josué 1:9
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