Em litígio envolvendo política pública fundiária, o INCRA a...

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Q3876542 Direito Administrativo
Em litígio envolvendo política pública fundiária, o INCRA avalia recorrer de decisão judicial desfavorável. A área técnica destaca que a execução imediata da decisão pode gerar impacto social relevante e beneficiar comunidades, enquanto a área administrativa ressalta o risco de aumento de despesas e efeitos patrimoniais para a autarquia. A autoridade competente solicita parecer sobre a prevalência entre interesses coletivos e interesses patrimoniais do ente. Considerando o regime jurídico administrativo e a distinção entre interesse público primário e secundário, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A base de decisão jurídica informa que, no regime jurídico administrativo, o interesse público primário corresponde ao interesse da coletividade e os interesses patrimoniais, fazendários ou corporativos do ente estatal configuram interesse público secundário, que não pode prevalecer contra o primário. Também registra que a atuação administrativa deve observar o atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei. No caso, a contraposição entre impacto social relevante e benefício às comunidades, de um lado, e aumento de despesas e efeitos patrimoniais para a autarquia, de outro, evidencia a distinção entre esses interesses.

Tema central: Interesse público primário e secundário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque confunde interesse público com preservação patrimonial do Estado e ainda atribui prevalência necessária ao interesse arrecadatório. Segundo a base, interesses patrimoniais, fazendários ou corporativos do ente estatal configuram interesse público secundário, que não pode prevalecer contra o interesse público primário.
B
Errada
Do ponto de vista jurídico, esta é a alternativa compatível com a base. Ela reproduz a distinção correta: o interesse público primário é voltado à coletividade e prevalece sobre interesses patrimoniais da Administração, que são secundários. A própria base registra que esta seria a alternativa correta em termos jurídicos e que o gabarito oficial D contraria a compreensão dominante.
C
Errada
Está errada porque atribui ao interesse público secundário um efeito que a base expressamente nega. Vantagem financeira do ente não autoriza a Administração a atuar contra o interesse social, pois o interesse patrimonial estatal não pode sobrepujar a finalidade pública ligada ao bem-estar coletivo.
D
Certa
Embora a base jurídica indique que a alternativa juridicamente sustentável seria a B, o gabarito oficial informado é D. Assim, do ponto de vista estritamente aderente ao gabarito da questão, considera-se correta a alternativa D.
Pegadinha da questão
A confusão real foi tratar o interesse patrimonial da Administração como se tivesse o mesmo peso jurídico do interesse público finalístico da coletividade, ou como se toda conveniência financeira do ente já fosse, por si, interesse público primário.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre interesse da coletividade de interesse patrimonial do ente estatal: o primeiro é primário; o segundo, secundário.
  • Se a alternativa afirmar que arrecadação, economia de despesas ou proteção do erário prevalece por si só, confronte com a finalidade pública da atuação administrativa.
  • A distinção entre interesse primário e secundário é relevante e, pela base, o secundário só é admissível quando compatível com o primário.

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Comentários

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QCONCURSOS repetindo demais as questões!!!

Esta aí cabe recurso, pois a questão correta é B. Não tem sentido dizer que o interesse primário é irrevelante para as decisões administrativas. O Interesse público (interesse primário) é a base do regime jurídico administrativo.

NA MINHA OPINIÃO E COM BASE NAS DOUTRINAS MAJORITÁRIAS E NAS JURISPRUDÊNCIAS DO STJ E STF, O GAB É A LETRA B.

BORA ANALISAR?!

Doutrina Majoritária: A imensa maioria dos autores (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Di Pietro) afirma que o Interesse Primário é o único legítimo em caso de conflito. O interesse da máquina (secundário) só é público se coincidir com o da sociedade.

Jurisprudência do STF/STJ: Os tribunais superiores usam repetidamente essa distinção para anular atos onde o Estado tentou apenas "ganhar dinheiro" ou "evitar despesas" prejudicando direitos fundamentais da coletividade.

QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO!!!

"SEJA FORTE E CORAJOSO, NÃO TEMAS, NEM TE ESPANTES, POIS O SENHOR TEU DEUS É CONTIGO" Josué 1:9

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