Para ampliar a capilaridade de ações e reduzir gargalos ope...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Há descentralização administrativa quando a execução de atividade administrativa é atribuída a outra pessoa jurídica, distinta daquela originalmente competente. Desconcentração ocorre apenas na distribuição interna de competências entre órgãos da mesma pessoa jurídica. Como o enunciado afirma que a atividade foi transferida a entidade distinta, dotada de personalidade jurídica própria, a alternativa correta é a que reconhece a descentralização.
- Verifique primeiro se o executor é órgão ou entidade: personalidade jurídica própria aponta para entidade.
- Se a competência é distribuída dentro da mesma pessoa jurídica, há desconcentração; se a execução vai para outra pessoa jurídica, há descentralização.
- Não confunda supervisão ou acompanhamento de resultados com execução direta da atividade.
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A Administração Direta é o próprio entes políticos (União, Estados e Municípios) atuando por meio de seus órgãos internos, como ministérios e secretarias, em uma relação de Desconcentração (divisão interna sem novo CNPJ e com hierarquia);
já a Administração Indireta ocorre quando o Estado utiliza a Descentralização para criar novas pessoas jurídicas ( autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.) com patrimônio próprio e autonomia, não havendo subordinação hierárquica entre elas, mas apenas um laço de vinculação para controle de suas finalidades legais.
Desconcentração - (Cria apenas Órgãos). EXEMPLO : A União criando o Ministério da Fazenda.
Descentralização - (Cria Entes). EXEMPLO : A União criando o INSS ou a ANVISA.
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