Mike nasceu em Nova Jersey (EUA), filho de mãe estadunidens...

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Q3701170 Direito Constitucional
Mike nasceu em Nova Jersey (EUA), filho de mãe estadunidense e pai brasileiro, que, à época, estava a serviço do Brasil no consulado brasileiro em Nova Iorque. Atualmente, Mike tem 25 anos de idade e cumpre todas as demais condições de elegibilidade estabelecidas na Constituição Federal de 1988 (CF).

Nessa situação hipotética, conforme os direitos fundamentais previstos na CF, Mike 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 12, I, b: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;". Como Mike nasceu no exterior, é filho de pai brasileiro que estava a serviço do Brasil no consulado, ele é brasileiro nato e, aos 25 anos, preenche a idade mínima para deputado federal prevista no art. 14, § 3º, VI, c.

Tema central: Nacionalidade e elegibilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que Mike não poderá ser candidato a prefeito. Isso contraria o art. 14, § 3º, VI, c, que fixa idade mínima de 21 anos para prefeito. Como ele tem 25 anos e é brasileiro nato, pode, sim, candidatar-se a prefeito.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, aos 25 anos, Mike não pode ser candidato a senador, porque o art. 14, § 3º, VI, a exige 35 anos para senador. Segundo, é falsa a afirmação de que ele não é brasileiro nato; pelo art. 12, I, b, ele é brasileiro nato, pois nasceu no exterior de pai brasileiro que estava a serviço da República Federativa do Brasil.
C
Errada
Está errada porque parte de premissa incompatível com a Constituição: Mike é brasileiro nato, e não há, na base, exigência de nacionalidade nata para candidatura a deputado federal além das condições gerais de elegibilidade e da idade mínima. Como tem 25 anos, atende ao art. 14, § 3º, VI, c.
D
Errada
Está errada porque Mike não pode candidatar-se a governador aos 25 anos. O art. 14, § 3º, VI, b exige 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
E
Certa
A alternativa E está correta porque Mike é brasileiro nato e, aos 25 anos, pode concorrer a deputado federal, hipótese que o enunciado compatibiliza com a possibilidade de, se eleito deputado, exercer a presidência da Câmara dos Deputados.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar como não nato quem nasceu no exterior mesmo com pai brasileiro a serviço do Brasil e misturar as idades mínimas dos cargos, especialmente prefeito, governador e senador.
Dica para questões semelhantes
  • Em nacionalidade, verifique primeiro se o nascido no exterior se enquadra no art. 12, I, b; isso pode mudar toda a análise das alternativas.
  • Depois de definir se a pessoa é brasileira nata, confronte o cargo com o rol fechado do art. 12, § 3º; a restrição só vale para os cargos expressamente listados.
  • Nas questões de elegibilidade, feche a resposta pela idade mínima do art. 14, § 3º, VI: 21 para deputado federal e prefeito, 30 para governador, 35 para senador.

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Comentários

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Mike nasceu nos EUA, filho de mãe americana e pai brasileiro a serviço do Brasil (no consulado).

➡️ Pela CF/88, art. 12, I, “c”, é brasileiro nato o nascido no exterior de pai ou mãe brasileiros, desde que um deles esteja a serviço do Brasil.

Logo, Mike é brasileiro nato.

A)

  • Prefeito → idade mínima 21 anos
  • Deputado estadual ou distrital → 21 anos
  • Então ele poderia ser candidato a ambos, não é impedido.
  • Errada.

B)

  • Senador → idade mínima 35 anos
  • Além disso, ele é brasileiro nato, então a justificativa da questão está errada.
  • Duplamente errada.

C)

  • Deputado federal → idade mínima 21 anos
  • E ele é brasileiro nato, então pode.
  • Errada.

D)

  • Governador → idade mínima 30 anos
  • Ele tem 25, então ainda não pode.
  • Errada.

E)

  • Deputado federal → idade mínima 21 anos
  • Pode ser eleito presidente da Câmara pelos pares ✅
  • É brasileiro nato

Correta.

Art. 12. São brasileiros: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

Art. 14, § 3º VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

Gabarito: E

Letra E.

Mike nasceu no exterior (EUA);

É filho de pai brasileiro que estava a serviço do Brasil (no consulado brasileiro);

Portanto, é brasileiro nato, nos termos do art. 12, I, “c”, da CF/88.

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

Assim, sendo brasileiro nato, poderá exercer o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, cargo privativo de brasileiros natos:

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

Apesar de ter acertado a questão fiquei curioso em relação a uma coisa:

Eu entendo que ele não poderia ser presidente da câmara dos deputados, visto que, não possui 35 anos, idade mínima para tornar-se presidente, já que está na linha sucessória. Não faz sentido indivíduo ter 25 anos e ser presidente, principalmente porque depois do vice já é ele que assumiria a presidência.

Alguém sabe alguma jurisprudência à respeito?

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

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