Mike nasceu em Nova Jersey (EUA), filho de mãe estadunidens...
Nessa situação hipotética, conforme os direitos fundamentais previstos na CF, Mike
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 12, I, b: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;". Como Mike nasceu no exterior, é filho de pai brasileiro que estava a serviço do Brasil no consulado, ele é brasileiro nato e, aos 25 anos, preenche a idade mínima para deputado federal prevista no art. 14, § 3º, VI, c.
- Em nacionalidade, verifique primeiro se o nascido no exterior se enquadra no art. 12, I, b; isso pode mudar toda a análise das alternativas.
- Depois de definir se a pessoa é brasileira nata, confronte o cargo com o rol fechado do art. 12, § 3º; a restrição só vale para os cargos expressamente listados.
- Nas questões de elegibilidade, feche a resposta pela idade mínima do art. 14, § 3º, VI: 21 para deputado federal e prefeito, 30 para governador, 35 para senador.
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Mike nasceu nos EUA, filho de mãe americana e pai brasileiro a serviço do Brasil (no consulado).
➡️ Pela CF/88, art. 12, I, “c”, é brasileiro nato o nascido no exterior de pai ou mãe brasileiros, desde que um deles esteja a serviço do Brasil.
Logo, Mike é brasileiro nato.
A) ❌
- Prefeito → idade mínima 21 anos ✅
- Deputado estadual ou distrital → 21 anos ✅
- Então ele poderia ser candidato a ambos, não é impedido.
- Errada.
B) ❌
- Senador → idade mínima 35 anos ❌
- Além disso, ele é brasileiro nato, então a justificativa da questão está errada.
- Duplamente errada.
C) ❌
- Deputado federal → idade mínima 21 anos ✅
- E ele é brasileiro nato, então pode.
- Errada.
D) ❌
- Governador → idade mínima 30 anos ❌
- Ele tem 25, então ainda não pode.
- Errada.
E) ✅
- Deputado federal → idade mínima 21 anos ✅
- Pode ser eleito presidente da Câmara pelos pares ✅
- É brasileiro nato ✅
Correta.
Art. 12. São brasileiros: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Art. 14, § 3º VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Gabarito: E
Letra E.
Mike nasceu no exterior (EUA);
É filho de pai brasileiro que estava a serviço do Brasil (no consulado brasileiro);
Portanto, é brasileiro nato, nos termos do art. 12, I, “c”, da CF/88.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Assim, sendo brasileiro nato, poderá exercer o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, cargo privativo de brasileiros natos:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Apesar de ter acertado a questão fiquei curioso em relação a uma coisa:
Eu entendo que ele não poderia ser presidente da câmara dos deputados, visto que, não possui 35 anos, idade mínima para tornar-se presidente, já que está na linha sucessória. Não faz sentido indivíduo ter 25 anos e ser presidente, principalmente porque depois do vice já é ele que assumiria a presidência.
Alguém sabe alguma jurisprudência à respeito?
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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