Em procedimento interno, o INCRA edita ato administrativo d...

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Q3876540 Direito Administrativo
Em procedimento interno, o INCRA edita ato administrativo determinando providências imediatas em determinada unidade, com base em presunção de legitimidade e imperatividade. O destinatário do ato alega que o conteúdo é inválido e busca impugná-lo, sustentando que a Administração estaria "sempre correta" e que não haveria como afastar os efeitos do ato. A área jurídica esclarece a natureza dos atributos e seus limites. Considerando conceito, requisitos e atributos do ato administrativo, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela regra de que a presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa, não absoluta: o ato nasce apto a produzir efeitos e a ser considerado válido, mas essa presunção admite impugnação e prova em contrário. Como o enunciado trata de ato praticado com base nessa presunção e o destinatário sustenta sua invalidade, a consequência jurídica correta é reconhecer que não existe acerto infalível da Administração nem impossibilidade de afastar os efeitos do ato, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Presunção de legitimidade do ato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque confunde atributos do ato com seus elementos de validade. Presunção de legitimidade, imperatividade e outros atributos não dispensam motivação quando exigível, nem afastam competência e finalidade, que continuam sendo requisitos de validade do ato administrativo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve exatamente o conteúdo jurídico da presunção de legitimidade: trata-se de presunção juris tantum, superável mediante prova em contrário. Portanto, o ato administrativo não é imune a controle nem torna a Administração "sempre correta"; ele apenas goza de presunção inicial de validade até que o interessado demonstre o vício ou a inadequação fática.
C
Errada
Errada porque afirma uma regra jurídica inexistente. A autoexecutoriedade não depende, como regra geral, de autorização judicial prévia para qualquer ato administrativo; quando presente, ela justamente permite execução direta pela Administração nas hipóteses admitidas pelo ordenamento. Além disso, esse atributo não é universal.
D
Errada
Errada porque generaliza indevidamente a imperatividade. Esse atributo não incide sobre todos os atos administrativos indistintamente: atos meramente enunciativos não impõem comando coercitivo, e os negociais não são alcançados de forma universal por esse atributo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre presunção de legitimidade e verdade absoluta, além da troca indevida entre atributos do ato e requisitos de validade. Também tentou induzir à generalização de imperatividade e autoexecutoriedade como se fossem universais.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre atributos do ato e elementos de validade: atributo não substitui competência, finalidade ou motivação exigível.
  • Presunção de legitimidade não impede impugnação; procure na alternativa se ela trata a presunção como relativa ou absoluta.
  • Desconfie de enunciados com palavras como "sempre", "todos" e "qualquer ato" ao tratar de imperatividade e autoexecutoriedade.

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Comentários

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B

A presunção de legitimidade dos atos administrativos é RELATIVA , admitindo prova em contrário.

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ( Quem alega ilegalidade deve provar)

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