Em procedimento interno, o INCRA edita ato administrativo d...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão se resolve pela regra de que a presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa, não absoluta: o ato nasce apto a produzir efeitos e a ser considerado válido, mas essa presunção admite impugnação e prova em contrário. Como o enunciado trata de ato praticado com base nessa presunção e o destinatário sustenta sua invalidade, a consequência jurídica correta é reconhecer que não existe acerto infalível da Administração nem impossibilidade de afastar os efeitos do ato, o que torna correta a alternativa B.
- Separe sempre atributos do ato e elementos de validade: atributo não substitui competência, finalidade ou motivação exigível.
- Presunção de legitimidade não impede impugnação; procure na alternativa se ela trata a presunção como relativa ou absoluta.
- Desconfie de enunciados com palavras como "sempre", "todos" e "qualquer ato" ao tratar de imperatividade e autoexecutoriedade.
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Comentários
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B
A presunção de legitimidade dos atos administrativos é RELATIVA , admitindo prova em contrário.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ( Quem alega ilegalidade deve provar)
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