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Q3876539 Direito Administrativo
Em revisão de benefícios concedidos em processo administrativo, o INCRA identifica que determinado ato foi praticado com violação à norma legal vigente à época de sua edição, embora tenha produzido efeitos por certo período. Diante da constatação, a autoridade competente decide desfazer o ato e surge debate acerca de saber se a medida decorre de conveniência administrativa ou de ilegalidade, bem como sobre os efeitos dessa decisão no tempo. Considerando a disciplina da extinção dos atos administrativos, especialmente a revogação e a anulação, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos." O caso descreve ato praticado com violação à norma legal, o que caracteriza hipótese de anulação, e não de revogação; por isso, há tensão entre o gabarito oficial indicado e o regime jurídico exposto na base.

Tema central: Anulação e revogação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a autotutela administrativa. O art. 53 da Lei nº 9.784/1999 atribui à própria Administração o dever de anular atos eivados de vício de legalidade, e a Súmula 473 do STF reforça que a Administração pode anular seus próprios atos ilegais. Logo, não há dependência exclusiva de decisão judicial.
B
Certa
A alternativa B foi mantida apenas por força do gabarito oficial informado. Tecnicamente, porém, a base de decisão aponta que ela não se sustenta em termos absolutos, porque a produção de efeitos pelo ato não impede, por si só, seu desfazimento pela Administração. A autotutela é admitida e a anulação por ilegalidade pode ocorrer, com observância dos limites de segurança jurídica, inclusive o art. 54, caput, da Lei nº 9.784/1999: "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
C
Errada
Juridicamente, esta é a alternativa compatível com a base: a anulação decorre de ilegalidade e, em regra, produz efeitos retroativos, admitida consideração da boa-fé, da segurança jurídica e de direitos de terceiros em situações específicas. Sua desclassificação aqui decorre apenas do gabarito oficial informado, já que a base aponta expressamente conflito entre esse gabarito e o regime jurídico vigente/dominante.
D
Errada
Está errada porque atribui à revogação função que a lei reserva à anulação. Revogação incide sobre ato válido por conveniência e oportunidade; não serve para retirar ato ilegal. O critério decisivo é o motivo da extinção do ato: ilegalidade gera anulação; mérito administrativo gera revogação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre anulação e revogação e tentou transformar a produção de efeitos do ato e a segurança jurídica em impedimento absoluto ao desfazimento, o que a base expressamente afasta.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique primeiro o motivo do desfazimento do ato: vício de legalidade leva à anulação; conveniência e oportunidade levam à revogação.
  • Não trate segurança jurídica como vedação automática à invalidação; verifique decadência, boa-fé e eventual proteção a terceiros.
  • Se a alternativa negar autotutela administrativa, ela contraria o art. 53 da Lei nº 9.784/1999 e a Súmula 473 do STF.

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Questão clássica sobre autotutela administrativa e distinção entre anulação e revogação.

O caso descreve ato praticado com violação à lei, ou seja, trata-se de vício de legalidade, o que atrai a incidência do poder de autotutela da Administração.

Alternativa A – Incorreta.

A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando ilegais, independentemente de provocação judicial, conforme consagrado na Súmula 473 do STF. Logo, não depende exclusivamente do Judiciário.

Alternativa B – Incorreta.

O fato de o ato ter produzido efeitos não impede sua desconstituição. Atos ilegais podem ser anulados, ainda que tenham gerado efeitos, observando-se, contudo, a proteção à boa-fé e à segurança jurídica em situações específicas.

Alternativa C – Correta.

A anulação decorre de ilegalidade e, como regra, produz efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo o ato desde sua origem.

Contudo, a doutrina e a jurisprudência admitem modulação de efeitos, especialmente para proteger a boa-fé de terceiros e a segurança jurídica.

Alternativa D – Incorreta.

A revogação não se aplica a atos ilegais, mas sim a atos legais, por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo).

Resumo de prova:



  • Anulação → ato ilegal → efeito, em regra, ex tunc
  • Revogação → ato legal → efeito ex nunc
  • Ambas decorrem do poder de autotutela

Gabarito: C

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