No que se refere às entidades que compõem a administração p...

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Q3701167 Direito Administrativo
No que se refere às entidades que compõem a administração pública indireta, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação". No caso, a alternativa D é a correta porque afirma que as autarquias são criadas por lei específica, possuem personalidade jurídica própria de direito público e exercem atividades típicas da Administração Pública, em consonância com o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I.

Tema central: Regime das autarquias
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à sociedade de economia mista capital exclusivamente público. Segundo o conceito legal indicado na base, a sociedade de economia mista tem maioria das ações com direito a voto pertencente ao ente estatal ou a entidade da administração indireta; isso não se confunde com capital exclusivamente público.
B
Errada
Está errada porque autarquia não é pessoa jurídica de direito privado. A base é expressa ao afirmar que a autarquia tem personalidade jurídica de direito público. Ainda que haja debate sobre fundações públicas, a alternativa já é inválida por errar a natureza jurídica das autarquias.
C
Errada
Está errada porque a conclusão de que empresas públicas e sociedades de economia mista não estão sujeitas ao controle estatal contraria diretamente o regime constitucional de fiscalização da administração indireta. A base aponta o art. 70, caput, da Constituição como fundamento de que as entidades da administração indireta se submetem à fiscalização estatal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne os três elementos jurídicos centrais da autarquia indicados na base: criação por lei específica, personalidade jurídica de direito público e desempenho de atividades típicas da Administração Pública. Isso decorre da Constituição Federal, art. 37, XIX, quanto à criação, e do Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I, que define a autarquia como serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública.
E
Errada
Está errada porque descentralização administrativa não elimina fiscalização estatal. A base afirma expressamente que as entidades da administração indireta, inclusive fundações públicas, submetem-se ao controle e à fiscalização estatal, inclusive controle externo e interno.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre criação por lei específica e mera autorização legal, além da troca da natureza jurídica das autarquias e do erro clássico de atribuir capital exclusivamente público à sociedade de economia mista.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie autarquia das demais entidades pela forma de criação: autarquia é criada por lei específica; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação têm instituição autorizada por lei.
  • Autarquia deve ser associada a direito público e a atividades típicas da Administração Pública.
  • Não confunda empresa pública com sociedade de economia mista quanto ao capital; a base afasta capital exclusivamente público da sociedade de economia mista.
  • Descentralização não exclui controle: entidades da administração indireta continuam submetidas à fiscalização estatal.

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Gab: D.

Autarquias

·        Criadas por lei específica.

·        Personalidade jurídica de direito público.

·        Ex: INSS, IBAMA.

·        Realizam atividades típicas do Estado (regulação, fiscalização).

·        autarquias mostram-se adequadas ao exercício do poder de polícia, dada a sua personalidade de direito público, sendo dotadas de prerrogativas de Fazenda Pública, como execução pelo regime de precatórios. 

Fundações Públicas

  • Criadas por lei específica, mas dependem de autorização legal para instituição.
  • Podem ter personalidade de direito público ou privado.
  • Finalidade: atividades sociais e científicassem fins lucrativos.
  • Ex: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
  • As fundações públicas de direito público são criadas por lei específica, enquanto as de direito privado são autorizadas por lei. atividades não lucrativas, mas de interesse público, como assistência social, cultura, educação e saúde.

Empresas Públicas

  • Criadas por autorização legal.
  • Personalidade jurídica de direito privado.
  • Capital 100% público.
  • Ex: Caixa Econômica Federal.
  • podem explorar atividade econômica e prestar serviços públicos. 

Sociedades de Economia Mista

  • Criadas por autorização legal.
  • Personalidade jurídica de direito privado.
  • Capital majoritariamente público, com participação privada.
  • Ex: Petrobras, Banco do Brasil.
  • Podem criar subsidiárias, desde que autorizadas por lei.

Podem explorar atividade econômica e prestar serviços públicos. 

Questão boa

As sociedades de economia mista são inteiramente controladas pelo Estado e possuem capital exclusivamente público.  

As autarquias e fundações públicas são pessoas jurídicas de direito privado, razão pela qual possuem certa flexibilidade administrativa e contratual.  

As empresas públicas e as sociedades de economia mista exercem exclusivamente atividades econômicas e, por isso, não estão sujeitas ao controle estatal.  

As autarquias são criadas por lei específica, possuem personalidade jurídica própria de direito público e exercem atividades típicas da administração pública. (gabarito)

Por serem entidades descentralizadas, as fundações públicas não se submetem à fiscalização estatal. 

O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

reef

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