No que se refere às entidades que compõem a administração p...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação". No caso, a alternativa D é a correta porque afirma que as autarquias são criadas por lei específica, possuem personalidade jurídica própria de direito público e exercem atividades típicas da Administração Pública, em consonância com o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I.
- Diferencie autarquia das demais entidades pela forma de criação: autarquia é criada por lei específica; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação têm instituição autorizada por lei.
- Autarquia deve ser associada a direito público e a atividades típicas da Administração Pública.
- Não confunda empresa pública com sociedade de economia mista quanto ao capital; a base afasta capital exclusivamente público da sociedade de economia mista.
- Descentralização não exclui controle: entidades da administração indireta continuam submetidas à fiscalização estatal.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: D.
Autarquias
· Criadas por lei específica.
· Personalidade jurídica de direito público.
· Ex: INSS, IBAMA.
· Realizam atividades típicas do Estado (regulação, fiscalização).
· autarquias mostram-se adequadas ao exercício do poder de polícia, dada a sua personalidade de direito público, sendo dotadas de prerrogativas de Fazenda Pública, como execução pelo regime de precatórios.
Fundações Públicas
- Criadas por lei específica, mas dependem de autorização legal para instituição.
- Podem ter personalidade de direito público ou privado.
- Finalidade: atividades sociais e científicas, sem fins lucrativos.
- Ex: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
- As fundações públicas de direito público são criadas por lei específica, enquanto as de direito privado são autorizadas por lei. atividades não lucrativas, mas de interesse público, como assistência social, cultura, educação e saúde.
Empresas Públicas
- Criadas por autorização legal.
- Personalidade jurídica de direito privado.
- Capital 100% público.
- Ex: Caixa Econômica Federal.
- podem explorar atividade econômica e prestar serviços públicos.
Sociedades de Economia Mista
- Criadas por autorização legal.
- Personalidade jurídica de direito privado.
- Capital majoritariamente público, com participação privada.
- Ex: Petrobras, Banco do Brasil.
- Podem criar subsidiárias, desde que autorizadas por lei.
Podem explorar atividade econômica e prestar serviços públicos.
Questão boa
As sociedades de economia mista são inteiramente controladas pelo Estado e possuem capital exclusivamente público.
As autarquias e fundações públicas são pessoas jurídicas de direito privado, razão pela qual possuem certa flexibilidade administrativa e contratual.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista exercem exclusivamente atividades econômicas e, por isso, não estão sujeitas ao controle estatal.
As autarquias são criadas por lei específica, possuem personalidade jurídica própria de direito público e exercem atividades típicas da administração pública. (gabarito)
Por serem entidades descentralizadas, as fundações públicas não se submetem à fiscalização estatal.
O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
reef
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo